Fevereiro começa com ótima
notícia para concurseiros de todo o país. Foi publicada no Diário Oficial da
União desta sexta, dia 1º, autorização do Ministério do Planejamento para
realização de novo concurso com 500 vagas para analista do Seguro Social do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cargo que exige o nível superior.
Os vencimentos iniciais são de R$5.911, sendo R$742,02 de salário-base,
R$1.187,23 de Gratificação de Atividade Executiva, R$3.608,80 de Gratificação
de Desempenho de Atividades do Seguro Social e R$373 de auxílio-alimentação.
No último concurso da carreira,
realizado em 2008, sob organização do Cespe/UnB, além das vagas para graduados
em qualquer área, houve oportunidades para arquitetos, arquivologistas,
biblioteconomistas, advogados, engenheiros, jornalistas, entre outras áreas. Os
candidatos foram submetidos a uma prova objetiva com 150 questões de
disciplinas como Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Noções de Informática,
Direito Constitucional, Direito Administrativo, Legislação Previdenciária,
Legislação da Assistência Social e Conhecimentos Específicos. A validade da
seleção encerrou em 2012.
Segundo a portaria, o prazo
limite para a publicação do edital de abertura do novo concurso é de seis
meses, a contar desta sexta - ou seja, até 1º de agosto deste ano. Veja a
portaria abaixo:
PORTARIA No-17, DE 31 DE JANEIRO DE 2013
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no
uso de suas atribuições e tendo em vistaa delegação de competência prevista no
art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve: Art. 1º
Autorizar a realização de concurso público destinado ao provimento de
quinhentos (500) cargos de Analista do Seguro Social do Quadro de Pessoal do
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Art. 2º O provimento dos cargos no
quantitativo previsto no art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado: I - à existência de
vagas na data da nomeação; e II - à declaração do respectivo ordenador de
despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação
orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua
compatibilidade com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados. Art. 3º A
responsabilidade pela realização do concurso público será do Presidente do
INSS, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de
editais, portarias ou outro ato administrativo. Art. 4º O prazo para publicação
do edital de abertura do concurso públicoserá de até seis meses, contado a
partir da publicação desta Portaria. Art. 5º A realização do concurso público
deverá observar o disposto no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009. Art.6º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MIRIAM BELCHIOR
Fonte: http://www.folhadirigida.com.br
Agora é se matar de estudar e passar nesse concurso!
ResponderExcluirCaro Felipe, estou estudando já faz tempoooo
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