A desaposentação é remédio
jurídico para excesso de castigos impostos para o aposentado que continua
trabalhando e obrigado a contribuir com a previdência, porém sem direito a
qualquer beneficio. Não é admissível o pagamento de dois benefícios que
substituam remuneração para o mesmo segurado. Até 1993 os trabalhadores já
aposentados que continuavam trabalhando recebiam suas contribuições de volta,
com juros e correção monetária em forma de pecúlio. Embora não tendo direito a
outro benefício recebiam de volta suas contribuições como se fosse uma
poupança. Com o fim do retorno, estabeleceu-se uma inconstitucionalidade, com a
obrigação de contribuir sem contraprestação alguma por parte da autarquia.
A desaposentação é uma renúncia
do benefício que está recebendo para receber outro de maior valor em razão da
continuidade de contribuições. Poderia dar a mesma qualquer outro nome, como
complementação de aposentadoria, porem a necessidade de recompensar as
contribuições do aposentado trabalhando tem que ser solucionada.
Não existindo previsão legal, nem
cabe o seu requerimento no INSS. É necessário ajuizar ação com o cálculo do
novo benefício demonstrando que é mais favorável. O Supremo Tribunal Federal
entende possível a renuncia para o recebimento de um benefício mais elevado,
porém persiste entre os ministros dúvida sobre os valores recebidos durante a
primeira aposentadoria.
Ao renunciar o benefício antigo
obriga cálculo mais favorável porque seguiu contribuindo para o Seguro Social tendo
direito à contraprestação. Interrompe-se o recebimento do benefício ao qual o
segurado renunciou e o mesmo passa a receber novo valor, recalculado em razão
das contribuições verificadas após a concessão do primeiro benefício.
Em outras palavras, quem se
aposentou e continuou a trabalhar e a contribuir ao INSS, teria direito a ter
um recálculo em seu benefício, o que o tornaria maior que o anterior concedido.
O assunto é novo, natural que
gere algumas dúvidas e é para isso que estamos aqui, sanar tais dúvidas. Eis
que surge a primeira:
Como faço para me desaposentar?
O INSS não reconhece a desaposentação, logo, não é possível
pedirmos isto no próprio, o que nos remete então as vias judiciais. Portanto,
para requerer a desaposentação é necessário que seu direito seja requerido por
um advogado. Em breve disponibilizaremos em nosso blog uma lista com ótimos
profissionais do ramo.
Se me desaposentar, terei que
devolver os valores que recebi até a data atual?
Não! O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu recentemente
que no momento em que o segurado aposentou-se pela primeira vez já havia
preenchido todos os requisitos para tal, logo, o mesmo recebeu valores devidos,
não podendo então se falar em devolvê-los.
Quando ingressar na justiça o
pedido de desaposentação ficarei sem receber meu benefício?
Não! Quando requerer a desaposentação o aposentado renúncia
a aposentadoria e ao mesmo tempo é concedido o novo benefício, de modo que não
aja nenhum intervalo de tempo.
A desaposentação vale a pena?
Sem analisar o caso concreto é difícil dizer, no entanto,
pode-se dizer que na maioria das situações a desaposentação é vantajosa. Para
sabermos se vale a pena é necessário um estudo, o qual deve ser realizado por
um profissional competente e de confiança.
Fonte: Sinfer
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