Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS

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segunda-feira, 28 de julho de 2014

INSS nomeia 46 novos Analistas do Seguro Social

Nomeados têm trinta dias para tomar posse a partir da nomeação
Da Redação (Brasília)- A nomeação de quarenta e seis novos Analistas do Seguro Social foi publicada no DOU desta quinta-feira (24). Os convocados foram aprovados no último concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), realizado em 2013. Segundo a legislação estatutária, os nomeados têm trinta dias para tomar posse a partir da nomeação. Após a posse, começa o prazo de quinze dias para entrar em exercício efetivo.
Vinte e dois Analistas das áreas de Administração, Contabilidade, Direito e Engenharias (Elétrica e Segurança do Trabalho), Estatística, Pedagogia, Psicologia e Tecnologia da Informação foram nomeados para atuar na administração central do INSS, em Brasília.
As Superintendências Regionais e Gerências Executivas aguardam a posse de vinte e quatro nomeados nas áreas de Administração, Contabilidade, Direito, Engenharias (Civil, Segurança do Trabalho, de Telecomunicações e Mecânica), Fisioterapia, Pedagogia, Psicologia e Tecnologia da Informação. (Ascom/MPS)

Fonte: Previdência Social

Acordo previdenciário entre Brasil e Canadá entra em vigor em 1º de agosto

De Brasília (Brasília)- A promulgação do Acordo de Previdência Social entre o Brasil e o Canadá foi publicada no DOU desta sexta-feira (25). O acordo prevê a totalização dos períodos de contribuição realizados nos dois países, além do deslocamento temporário. A partir de 1º de agosto, data do início da vigência, brasileiros poderão comparecer às agências de Previdência Social canadenses e iniciar procedimento de concessão de benefício.
Os mais de 30 mil brasileiros que residem no Canadá serão beneficiados, assim como os canadenses que vivem no Brasil. Aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez são os benefícios contemplados no acordo que alcança tanto os contribuintes do Regime Geral de Previdência Social  (RGPS)– gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – quanto os dos regimes de servidores públicos (RPPs).
Pelo deslocamento temporário, um empregado que esteja sujeito à legislação de um dos países e que seja enviado para trabalhar no território do outro país – desde que mantido o mesmo empregador – permaneça sujeito apenas à legislação previdenciária do país de origem nos primeiros sessenta meses de deslocamento.

Acordos de Previdência Social- Além das convenções previdenciárias multilaterais ibero-americana e a mercosulina, o Brasil possui acordos previdenciários bilaterais em vigência com Alemanha, Cabo Verde, Chile, Espanha, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo e Portugal. Encontram-se em procedimento de ratificação acordos com Bélgica, República da Coreia, França, Canadá e Quebec (província que, segundo a constituição canadense, detém autonomia para o estabelecimento de tais instrumentos).

Fonte: Previdência Social

quinta-feira, 24 de julho de 2014

Donas de casa de famílias de baixa renda podem se cadastrar na Previdência Social

Em junho de 2014, a Previdência Social possuía mais de 420 mil facultativos de baixa renda
Da Redação (Brasília) – Qualquer pessoa, mulher ou homem, sem renda própria que realize o trabalho doméstico na própria residência pode se filiar à Previdência Social como segurado facultativo de baixa renda. Para isso basta que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e tenha renda mensal de até dois salários mínimos (hoje, R$ 1.448).
A alíquota de contribuição previdenciária é de apenas 5% do salário mínimo (R$ 36,20) por mês. A inscrição pode ser realizada por meio da Central 135. O segurado facultativo de família de baixa renda não pode ter outra fonte de rendimento e a renda familiar não pode ultrapassar o limite estabelecido na legislação de até 2 salários mínimos vigentes.
Esses segurados e seguradas têm direito a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
Em caso de dúvida, basta ligar para o telefone 135. A ligação é gratuita de telefones fixos e públicos. Se originada de celular, o custo é de uma chamada local.
Registros- O número de donas de casa de família de baixa renda cadastradas junto à Previdência Social em junho de 2014 foi de 420.744. Hoje entre os estados com maior número de cadastros temos São Paulo (62.920), Minas Gerais (59.347), Rio de Janeiro (37.321), Paraná (31.505) e Rio Grande do Sul (25.742).

Fonte: Previdência Social

Folha de julho começa a ser depositada a partir desta sexta (25)

Pagamento de julho será depositado até o dia 7 de agosto
Da Redação (Brasília)- O pagamento da folha de julho dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa na próxima sexta-feira (25). Os depósitos começam a ser liberados nessa data para quem recebe até um salário mínimo e possui cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito. Para quem recebe acima do mínimo, o pagamento começa a ser depositado no dia 1º de agosto. O pagamento de julho será depositado até o dia 7 de agosto.
A folha de pagamento do INSS paga atualmente mais de 31 milhões de benefícios e injeta na economia do país mais de R$ 29 bilhões todos os meses.
Extrato- O Extrato de Pagamento de Benefícios já está disponível para consulta dos segurados nos terminais de autoatendimento dos bancos pagadores. A consulta ao extrato permite ao segurado visualizar o valor do pagamento dos benefícios. O serviço é decorrente do contrato firmado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e as instituições financeiras que pagam, todos os meses, mais de 31 milhões de benefícios.
A consulta do extrato pode ser feita também no site da Previdência Social. Basta acessar a Agência Eletrônica Segurado. Os segurados conseguem apenas visualizar o extrato do mês corrente, caso precisem das informações dos meses anteriores devem comparecer a uma Agência de Previdência Social.

Fonte: Previdência Social

terça-feira, 8 de outubro de 2013

Trabalhador exposto a ruído tem direito a contagem especial de tempo de serviço para aposentadoria



A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve sentença que concedeu direito de um trabalhador de contar seus 25 anos de trabalho como 30, a fim de obter aposentadoria. Isso porque a Turma reconheceu “o direito à conversão do tempo de serviço prestado em condições especiais”, já que o trabalho era executado com ruídos superiores aos tolerados em lei e decretos.

De acordo com os autos, diante da negativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em conceder a aposentadoria por falta de tempo de serviço, o autor buscou a Justiça Federal em Minas Gerais, onde teve seu direito reconhecido.

Como a autarquia foi desfavorecida, o processo chegou ao TRF1, por meio de remessa oficial (instituto pelo qual os autos são enviados pela instância inferior à superior para revisão obrigatória da sentença).

Ao analisar a remessa, o relator, juiz federal convocado pelo TRF1, Renato Martins Prates, manteve a sentença. O magistrado reconheceu o direito do impetrante à conversão do tempo de serviço prestado em condições especiais, nos períodos assinalados na ação, já que trabalhou por muitos anos exposto a níveis médios de ruídos superiores a 80 dB (decibéis), de modo habitual e permanente, em empresas de engenharia.

O relator afirmou que, no caso, aplica-se a Lei nº 8.213/91, que prevê que os períodos em que o impetrante trabalhou em condições insalubres devem ser convertidos em tempo comum pela aplicação do fator de 1.40 e somados aos demais períodos de atividade comum por ele exercida, o que perfaz um tempo de serviço/contribuição superior a trinta anos, possibilitando a aposentadoria do requerente.

O juiz ainda ressaltou que o fator de conversão aplicado é o previsto no ordenamento jurídico da época em que foi requerida a aposentadoria, conforme jurisprudência do próprio TRF1.

Segundo o magistrado, “a Lei nº 8.213/91 trouxe novo regramento à aposentadoria por tempo de serviço, calcada na Constituição Federal de 1988 que, em seu artigo 202 da redação original, passa a reconhecer ao homem o direito à aposentadoria por tempo de serviço aos 35 anos e à mulher aos 30 anos, facultando-lhes aposentar com proventos proporcionais aos 30 ou 25 anos de tempo de serviço, respectivamente. E essa mesma lei trouxe requisitos diferenciados para a aposentadoria especial”.

O relator ainda disse que o TRF1 já firmou entendimento no sentido de que “desempenhando o trabalhador sua atividade em local nocivo à sua saúde, mesmo que seja apenas em parte de sua jornada de trabalho, tem ele direito ao cômputo do tempo de serviço especial, uma vez que esteve exposto ao agente agressivo de forma habitual, constante e efetiva”.

O voto do foi acompanhado pelos demais magistrados da 2ª Turma do TRF1.

Processo nº 0030111-09.2004.4.01.3800

Fonte: AASP

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

TRF-1ª - Tribunal autoriza desaposentação para obtenção de aposentadoria mais vantajosa


Um trabalhador aposentado de Minas Gerais poderá renunciar ao benefício previdenciário para obter uma nova aposentadoria, financeiramente mais vantajosa. A decisão, tomada pela 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região, reforma sentença proferida pelo Juízo da 21.ª Vara Federal em Belo Horizonte.

O aposentado recorreu ao Tribunal para reverter o entendimento de primeira instância, favorável ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que havia negado o pedido de renúncia. Argumentou que, mesmo após ter se aposentado, continuou a exercer suas atividades sob o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Por isso, voltou a pleitear a desaposentação e o aproveitamento das contribuições recolhidas no período para a obtenção do novo benefício.

Ao analisar o caso, a relatora da ação no TRF, desembargadora federal Neuza Alves, deu razão ao segurado. No voto, a magistrada citou o artigo 96 da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social. Explicou que o dispositivo legal impede a utilização do mesmo tempo de serviço para obtenção de benefícios simultâneos em sistemas distintos, e não a renúncia a uma aposentadoria e a concessão de certidão de tempo de serviço para obtenção de aposentadoria estatutária.

Diante disso, e por considerar a aposentadoria um direito patrimonial disponível, Neuza Alves entendeu ser legal a desaposentação para fins de aproveitamento de contribuição e concessão do novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso. “Isso não implica devolução dos valores percebidos durante o tempo em que [a primeira aposentadoria] foi usufruída, pois enquanto o segurado esteve nesta condição fazia jus ao benefício”, pontuou baseada, também, em decisões anteriores do TRF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O termo inicial da nova aposentadoria deve ser fixado a partir da data do requerimento administrativo ou, na falta deste, a partir da citação. Já a correção monetária obedecerá ao disposto no Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal, acrescida do índice IPCA-E após a entrada em vigor da Lei n° 11.960/2009 e de juros de mora.

O voto foi acompanhado pelos outros dois magistrados que compõem a 2.ª Turma do Tribunal.

Processo n.º 0001084-97.2012.4.01.3800

Fonte: AASP

domingo, 29 de setembro de 2013

Plano para Previdência cria rombo de R$ 21 bi em 4 anos, mostra estudo



O que o Executivo vê como populismo encampado pelo Congresso pode provocar um rombo de R$ 21,168 bilhões na Previdência Social nos próximos quatro anos caso sejam aprovados três projetos criando aposentadorias especiais para trabalhadores da construção civil, frentistas, garçons e cozinheiros.

Projeções do Ministério da Previdência obtidas pela Folha indicam que o projeto que causaria o maior perda é o que prevê a aposentadoria especial aos 25 anos de contribuição a operários da construção civil. As regras gerais para aposentadoria do trabalhador do setor privado exigem 35 anos de contribuição para a Previdência.

De 2014 a 2017, o benefício especial neste setor geraria um gasto extra de R$ 16,810 bilhões à Previdência. Para garçons e cozinheiros, seria de R$ 3,2 bilhões. Para frentistas, o custo do benefício especial alcançaria R$ 1 bilhão.

O governo já começa a traçar uma estratégia para bloquear os projetos, preocupado com o crescente deficit na Previdência Social. No ano passado, o rombo foi de R$ 42,3 bilhões. Neste ano, nos 12 meses encerrados em julho, o rombo acumulado estava em R$ 47,8 bilhões.

As três propostas se somam a outras mais de 130 atualmente em tramitação no Legislativo, com potencial de devastar as contas da Previdência, segundo levantamento do governo.


Editoria de Arte/Folhapress

Oito deles são considerados pelo Planalto como explosivos. Além das aposentadorias especiais, figura na relação a extinção do fator previdenciário, mecanismo que desestimula a aposentadoria precoce no país.

"Os projetos de aposentadoria especial podem ser justos e legítimos diante das condições de trabalho dessas categorias, mas temos de pensar no conjunto da Previdência e na sua capacidade financeira", afirmou a ministra Ideli Salvatti (Relações Institucionais).

Ela lembra que o Congresso precisa evitar cair na "tentação do populismo", destacando que há uma "diferença entre o que a população que foi às ruas quer e o que grupos organizados e corporativistas defendem".

É uma alfinetada em parlamentares que, a pretexto de "ouvir as vozes das ruas", bancam projetos de apelo popular, mas focados em grupos específicos da população e sem preocupação com seu impacto financeiro.

ABRIR A PORTEIRA

Se as propostas que criam as aposentadorias especiais avançarem, o receio do Ministério da Previdência é a escalada desse tipo de benefício.

Há no Congresso projetos semelhantes para carteiros, radialistas, taxistas, motoristas de ônibus e mecânicos.

Até 1995, havia no país aposentadorias especiais por categorias profissionais. Desde então, passou-se a exigir que o profissional comprove efetivamente exposição a agentes nocivos à saúde para receber o benefício.

Professores do ensino básico também têm direito à aposentadoria com menos tempo de contribuição.

No ano passado, a Previdência gastou R$ 7,67 bilhões com aposentadorias especiais, 2,67% da despesa total. De janeiro a julho deste ano, o gasto com esse benefício já atingiu R$ 4,4 bilhões.

O Planalto passou a acompanhar os projetos depois que eles entraram, segundo a ministra, na "zona de risco" de votação, quando o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), autorizou a tramitação em separado das propostas.


Antes, elas estavam anexadas a outros projetos, o que dificultava a votação em plenário. O receio do governo é que, com a campanha eleitoral próxima, parlamentares aprovem projetos populistas.

Fonte: Click PB
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