O Instituto Nacional do Seguro
Social detalhou as normas para conciliação em processos que pedem a revisão de
benefícios no Conselho de Recuros da Previdência Social. Na Resolução Conjunta
1, publicada nesta segunda-feira (28/1), o instituto considera a conciliação um
mecanismo para agilizar o processo administrativo de recurso de benefícios. As
informações são do jornal Valor Econômico.
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De acordo com a nova regra, o
INSS será representado no conselho pela Procuradoria Federal Especializada.
Caberá ao procurador-chefe criar os critérios que vão determinar o
encaminhamento de recursos para conciliação. Após a distribuição desses
recursos ao relator, eles ficarão suspensos por dez dias para que a viabilidade
do acordo seja analisada.
Durante esses 10 dias, o INSS
terá como alternativa oferecer proposta de conciliação, pedir informações ou
apresentar parecer contra o acordo. Caso seja feita proposta, o beneficiário
interessado deverá manifestar-se em 10 dias. Caso isso não seja feito, a
proposta será considerada rejeitada.
Se o interessado concordar com a
proposta feita pelo INSS, o acordo será remetido ao conselheiro relator para
homologação, por decisão monocrática — eventual atraso para a apresentação do
recurso deverá ser desconsiderada pelo relator. A partir da homologação, o
instituto terá até 30 dias para comprovar o cumprimento da conciliação. Se o
procurador federal ou o segurado não concordarem com a transação, os recursos
voltam à tramitação normal.
Fonte: Revista Consultou Jurídico
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