O que é a aposentadoria por tempo de contribuição?
É o benefício a que têm direito a segurada da Previdência Social,
aos 30 anos de contribuição, e o segurado, aos 35 anos de contribuição, independentemente
de idade.
Quem tem direito?
Todo segurado ou segurada que
atingir o tempo mínimo de contribuição necessário para a concessão do
benefício. O segurado ou segurada que se encontrava filiado à Previdência Social
em 16/12/1998 poderá requerer aposentadoria por tempo de contribuição proporcional,
devendo combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima, conforme
estabelecido na legislação.
Os homens podem requerer
aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais
um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para
completar 30 anos de contribuição.
As mulheres têm direito à
proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de
40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos
de contribuição.
Carência
Para ter direito à aposentadoria
integral ou proporcional, é necessário também o cumprimento do período de
carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais
indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir
de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os
filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva.
A perda da qualidade de segurado
não será considerada para a concessão da aposentadoria por tempo de
contribuição.
Fonte: http://www.mps.gov.br/
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