segunda-feira, 25 de março de 2013

Justiça reconhece direito de eletricista a auxílio-doença


Após suspensão do auxílio, trabalhador entrou com recurso e obteve direito reconhecido por meio de liminar concedida pela 1ª Câmara Especial do TJRO

Trabalhador que teve auxílio-doença suspenso pelo INSS deve voltar a receber o benefício após ter seu direito reconhecido por liminar concedida pela 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia. O eletricista trabalhava desde 2009 em uma construtora em Porto Velho. Em 2011, sentiu fortes dores lombares e o serviço médico da empresa o encaminhou ao INSS, que cedeu o auxílio desde então.

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Segundo os autos, mesmo com documentos que atestavam sua incapacidade, cerca de seis meses depois, a autarquia federal não prorrogou a concessão do benefício, pois, com base na constatação dos peritos do instituto, o cidadão estava apto a exercer atividades laborais ou habituais.

Ele então ingressou com uma medida judicial, juntou documentos e laudos médicos que comprovavam seu estado, mas teve o pedido negado pelo Juízo de 1º grau. Inconformado, recorreu à segunda instância (TJRO) e afirmou que o benefício seria a verba alimentar da família.

Decisão

Para o relator do processo, desembargador Oudivanil de Marins, as informações médicas foram claras ao determinar o afastamento do trabalhador de atividades que exijam esforço físico em qualquer intensidade, inclusive "não exercer a atividade trabalhista de eletricista de forma permanente".

Sobre a questão de o auxílio atender às despesas alimentares, o relator decidiu o perigo de dano, já que o benefício tem caráter alimentar e visa garantir o sustento da família, não podendo ser suspenso sem a certeza da condição favorável de saúde do segurado. Com isso, o relator determinou, por meio de liminar, a modificação da decisão de 1º grau e concedeu a antecipação de tutela, de modo a determinar o restabelecimento do auxílio-doença a partir do ajuizamento da ação até a decisão final do processo.


Processo de Origem : 0012816-08.2012.8.22.0001

Fonte: TJRO

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