domingo, 27 de janeiro de 2013

Pensão Especial aos portadores da Síndrome da Talidomida


É garantido o direito à Pensão Especial (Espécie 56) aos portadores da Síndrome da Talidomida nascidos a partir de 1º de janeiro de 1957, data do início da comercialização da droga denominada “Talidomida (Amida Nfálica do Ácido Glutâmico), inicialmente vendida com os nomes comerciais de Sedin, Sedalis e Slip, de acordo com a Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982.

Quem tem direito

O benefício é devido ao portador de deformidade física decorrente do uso da Talidomida, independentemente da época de sua utilização.

Valor
A Renda mensal inicial será calculada mediante a multiplicação do número total de pontos indicadores da natureza e do grau de dependência resultante da deformidade física, constante do processo de concessão, pelo valor fixado em Portaria Ministerial que trata dos reajustamentos dos benefícios pagos pela Previdência Social.

Havendo qualquer dúvida a respeito, o Aposentado-se indica a ASSPREV, escritório especializado em assuntos previdenciários. Para entrar em contato, ligue para (19) 3434-2395.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Twitter Delicious Facebook Favorites More