É garantido o direito à Pensão
Especial (Espécie 56) aos portadores da Síndrome da Talidomida nascidos a
partir de 1º de janeiro de 1957, data do início da comercialização da droga
denominada “Talidomida (Amida Nfálica do Ácido Glutâmico), inicialmente vendida
com os nomes comerciais de Sedin, Sedalis e Slip, de acordo com a Lei nº 7.070,
de 20 de dezembro de 1982.
Quem tem direito
O benefício é devido ao portador
de deformidade física decorrente do uso da Talidomida, independentemente da
época de sua utilização.
Valor
A Renda mensal inicial será
calculada mediante a multiplicação do número total de pontos indicadores da
natureza e do grau de dependência resultante da deformidade física, constante
do processo de concessão, pelo valor fixado em Portaria Ministerial que trata
dos reajustamentos dos benefícios pagos pela Previdência Social.
Havendo qualquer dúvida a respeito, o Aposentado-se indica a ASSPREV, escritório especializado em assuntos previdenciários. Para entrar em contato, ligue para (19) 3434-2395.
Havendo qualquer dúvida a respeito, o Aposentado-se indica a ASSPREV, escritório especializado em assuntos previdenciários. Para entrar em contato, ligue para (19) 3434-2395.
Fonte: http://www.mps.gov.br/
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