Da Redação (Brasília) - O
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conclui uma etapa importante da
Revisão dos benefícios impactados pela mudança na interpretação do inciso II do
Artigo 29 da Lei 8.213 de 1991, que trata da fórmula de cálculo da renda mensal
dos benefícios por incapacidade ou pensões por morte deles originadas. A
revisão é fruto do cumprimento do acordo firmado em agosto de 2012, entre o
INSS, o Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados e
Pensionistas da Força Sindical, homologado pela Justiça Federal em São Paulo,
no âmbito da Ação Civil Pública (ACP).
A revisão abrange o
reprocessamento de mais de 17,4 milhões de benefícios pagos pelo instituto e
concedidos entre os anos de 2002 e 2009. Do total de benefícios revisados, 11,5
milhões não se enquadraram nos critérios da alteração legal; 1,2 milhão, apesar
de revistos, não tiveram qualquer alteração na renda mensal e 2,3 milhões de
benefícios foram revistos e possuem diferenças a receber. O INSS ainda está
analisando outros 2,2 milhões de benefícios que serão concluídos nos próximos
meses.
O pagamento da renda mensal
atualizada para 454 mil beneficiários que possuem benefícios ativos será
realizado já na folha de janeiro, que começa a ser paga no dia 25. Como os
segurados que se enquadram nos critérios da alteração legal têm seus benefícios
acima do salário mínimo, o pagamento estará disponível a partir do dia 1º de
fevereiro.
A correção da renda mensal desses
benefícios acarretará um aumento de R$ 49 milhões mensais na folha de
pagamentos do INSS. Por ano, haverá um incremento de R$ 637 milhões na folha de
pagamento do instituto, levando em conta o pagamento do 13° salário.
O INSS também efetuará o
pagamento dos valores retroativos (aplicada a prescrição quinquenal) para
aqueles beneficiários que tiveram o direito à revisão reconhecido, entre eles,
1,8 milhão de benefícios já cessados, mas que possuem data de concessão no
período abrangido pela revisão.
O pagamento dos valores atrasados
seguirá cronograma estabelecido no acordo firmado pelo INSS e será realizado de
2013 até 2022. A previsão é de que, aproximadamente, R$ 6 bilhões sejam pagos
pelo instituto nesse período.
A revisão está sendo realizada
automaticamente e não é necessário que os beneficiários procurem uma Agência da
Previdência Social (APS). Aqueles que têm direito à revisão vão receber a correspondência
em sua residência. O primeiro lote de cartas, informando a data e o valor do
pagamento, foi liberado nesta sexta-feira (25).
Consulta - O INSS também
disponibilizou sistema de consulta ao resultado da revisão no site da
Previdência Social na internet (www.previdencia.gov.br) e por meio da Central
de Atendimento 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. Porém, o
valor do pagamento não será informado pela Central 135 e pela internet.
Cronograma de pagamento das
diferenças acumuladas - O cronograma de pagamento foi definido por meio do
acordo da ACP, utilizando critérios de situação do benefício (ativo/cessado),
idade dos beneficiários na data da citação (17/04/2012) e a faixa de atrasados.
A prioridade do pagamento será
para beneficiários mais idosos, com menores valores e ativos. Consulte o
cronograma abaixo:
Cronograma de
pagamento
|
|||
Competência de
pagamento
|
Situação do
benefícios em 17/4/2012
|
Faixa etária
|
Faixa atrasados
|
3/2013
|
ativo
|
a partir de 60
anos
|
todas as faixas
|
5/2014
|
ativo
|
de 46 a 59 anos
|
até R$ 6.000,00
|
5/2015
|
ativo
|
de 46 a 59 anos
|
de R$ 6.000,01
até R$ 19.000,00
|
5/2016
|
ativo
|
de 46 a 59 anos
|
a partir de R$
19.000,01
|
5/2016
|
ativo
|
até 45 anos
|
até R$ 6.000,00
|
5/2017
|
ativo
|
até 45 anos
|
de R$ 6.000,01 a
R$ 15.000,00
|
5/2018
|
ativo
|
até 45 anos
|
a partir de R$
15.000,01
|
5/2019
|
cessado/suspenso
|
a partir de 60
anos
|
todas as faixas
|
5/2020
|
cessado/suspenso
|
de 46 a 59 anos
|
todas as faixas
|
5/2021
|
cessado/suspenso
|
até 45 anos
|
até R$ 6.000,00
|
5/2022
|
cessado/suspenso
|
até 45 anos
|
a partir de R$
6.000,01
|
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