domingo, 27 de janeiro de 2013

Aposentadoria por invalidez


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O que é a Aposentadoria por Invalidez?

É o benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados definitivamente para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento. A incapacidade precisa ser confirmada pela perícia médica do INSS. 

Quem tem direito?

Todo segurado da Previdência Social tem direito à aposentadoria por invalidez.



Geralmente, o primeiro benefício que é pago ao segurado incapacitado para o trabalho é o auxílio-doença. Ao concluir que o segurado não tem condições de recuperar a capacidade de trabalhar, o auxílio-doença é transformado em aposentadoria por invalidez.

Contudo, se desde o início for comprovada a perda definitiva da capacidade para o trabalho, a perícia médica poderá indicar imediatamente a concessão da aposentadoria por invalidez.

O aposentado ou aposentada por invalidez que retornar voluntariamente ao trabalho terá o benefício cessado. Da mesma forma, são obrigados, sob pena de sustação do pagamento do benefício, a submeter-se a exames médicos periciais, realizados a cada dois anos, quando convocados pelo INSS.

Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.

Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.

Carência

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deverá comprovar no mínimo 12 contribuições anteriores à data da concessão do benefício, sem perda da qualidade de segurado – período em que, mesmo sem contribuir, é mantido o direito à proteção da Previdência Social.

Se a invalidez for causada por acidente ou doença para as quais a legislação não exige carência, o benefício é concedido independentemente do número de contribuições. Para isso, as doenças ou o acidente têm que ter sido adquiridos após a filiação ao Regime Geral da Previdência Social.

O segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, extrativista) deve comprovar o exercício da atividade nos últimos doze meses anteriores ao benefício

Atenção

Ao emitir parecer contrário ao benefício, com base na legislação, o perito médico não indica a 
inexistência de uma doença. Afirma que, naquele momento, o segurado é capaz de realizar as 
atividades de trabalho declaradas.

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