Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS

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terça-feira, 8 de outubro de 2013

Trabalhador exposto a ruído tem direito a contagem especial de tempo de serviço para aposentadoria



A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve sentença que concedeu direito de um trabalhador de contar seus 25 anos de trabalho como 30, a fim de obter aposentadoria. Isso porque a Turma reconheceu “o direito à conversão do tempo de serviço prestado em condições especiais”, já que o trabalho era executado com ruídos superiores aos tolerados em lei e decretos.

De acordo com os autos, diante da negativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em conceder a aposentadoria por falta de tempo de serviço, o autor buscou a Justiça Federal em Minas Gerais, onde teve seu direito reconhecido.

Como a autarquia foi desfavorecida, o processo chegou ao TRF1, por meio de remessa oficial (instituto pelo qual os autos são enviados pela instância inferior à superior para revisão obrigatória da sentença).

Ao analisar a remessa, o relator, juiz federal convocado pelo TRF1, Renato Martins Prates, manteve a sentença. O magistrado reconheceu o direito do impetrante à conversão do tempo de serviço prestado em condições especiais, nos períodos assinalados na ação, já que trabalhou por muitos anos exposto a níveis médios de ruídos superiores a 80 dB (decibéis), de modo habitual e permanente, em empresas de engenharia.

O relator afirmou que, no caso, aplica-se a Lei nº 8.213/91, que prevê que os períodos em que o impetrante trabalhou em condições insalubres devem ser convertidos em tempo comum pela aplicação do fator de 1.40 e somados aos demais períodos de atividade comum por ele exercida, o que perfaz um tempo de serviço/contribuição superior a trinta anos, possibilitando a aposentadoria do requerente.

O juiz ainda ressaltou que o fator de conversão aplicado é o previsto no ordenamento jurídico da época em que foi requerida a aposentadoria, conforme jurisprudência do próprio TRF1.

Segundo o magistrado, “a Lei nº 8.213/91 trouxe novo regramento à aposentadoria por tempo de serviço, calcada na Constituição Federal de 1988 que, em seu artigo 202 da redação original, passa a reconhecer ao homem o direito à aposentadoria por tempo de serviço aos 35 anos e à mulher aos 30 anos, facultando-lhes aposentar com proventos proporcionais aos 30 ou 25 anos de tempo de serviço, respectivamente. E essa mesma lei trouxe requisitos diferenciados para a aposentadoria especial”.

O relator ainda disse que o TRF1 já firmou entendimento no sentido de que “desempenhando o trabalhador sua atividade em local nocivo à sua saúde, mesmo que seja apenas em parte de sua jornada de trabalho, tem ele direito ao cômputo do tempo de serviço especial, uma vez que esteve exposto ao agente agressivo de forma habitual, constante e efetiva”.

O voto do foi acompanhado pelos demais magistrados da 2ª Turma do TRF1.

Processo nº 0030111-09.2004.4.01.3800

Fonte: AASP

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

TRF-1ª - Tribunal autoriza desaposentação para obtenção de aposentadoria mais vantajosa


Um trabalhador aposentado de Minas Gerais poderá renunciar ao benefício previdenciário para obter uma nova aposentadoria, financeiramente mais vantajosa. A decisão, tomada pela 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região, reforma sentença proferida pelo Juízo da 21.ª Vara Federal em Belo Horizonte.

O aposentado recorreu ao Tribunal para reverter o entendimento de primeira instância, favorável ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que havia negado o pedido de renúncia. Argumentou que, mesmo após ter se aposentado, continuou a exercer suas atividades sob o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Por isso, voltou a pleitear a desaposentação e o aproveitamento das contribuições recolhidas no período para a obtenção do novo benefício.

Ao analisar o caso, a relatora da ação no TRF, desembargadora federal Neuza Alves, deu razão ao segurado. No voto, a magistrada citou o artigo 96 da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social. Explicou que o dispositivo legal impede a utilização do mesmo tempo de serviço para obtenção de benefícios simultâneos em sistemas distintos, e não a renúncia a uma aposentadoria e a concessão de certidão de tempo de serviço para obtenção de aposentadoria estatutária.

Diante disso, e por considerar a aposentadoria um direito patrimonial disponível, Neuza Alves entendeu ser legal a desaposentação para fins de aproveitamento de contribuição e concessão do novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso. “Isso não implica devolução dos valores percebidos durante o tempo em que [a primeira aposentadoria] foi usufruída, pois enquanto o segurado esteve nesta condição fazia jus ao benefício”, pontuou baseada, também, em decisões anteriores do TRF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O termo inicial da nova aposentadoria deve ser fixado a partir da data do requerimento administrativo ou, na falta deste, a partir da citação. Já a correção monetária obedecerá ao disposto no Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal, acrescida do índice IPCA-E após a entrada em vigor da Lei n° 11.960/2009 e de juros de mora.

O voto foi acompanhado pelos outros dois magistrados que compõem a 2.ª Turma do Tribunal.

Processo n.º 0001084-97.2012.4.01.3800

Fonte: AASP

domingo, 29 de setembro de 2013

Plano para Previdência cria rombo de R$ 21 bi em 4 anos, mostra estudo



O que o Executivo vê como populismo encampado pelo Congresso pode provocar um rombo de R$ 21,168 bilhões na Previdência Social nos próximos quatro anos caso sejam aprovados três projetos criando aposentadorias especiais para trabalhadores da construção civil, frentistas, garçons e cozinheiros.

Projeções do Ministério da Previdência obtidas pela Folha indicam que o projeto que causaria o maior perda é o que prevê a aposentadoria especial aos 25 anos de contribuição a operários da construção civil. As regras gerais para aposentadoria do trabalhador do setor privado exigem 35 anos de contribuição para a Previdência.

De 2014 a 2017, o benefício especial neste setor geraria um gasto extra de R$ 16,810 bilhões à Previdência. Para garçons e cozinheiros, seria de R$ 3,2 bilhões. Para frentistas, o custo do benefício especial alcançaria R$ 1 bilhão.

O governo já começa a traçar uma estratégia para bloquear os projetos, preocupado com o crescente deficit na Previdência Social. No ano passado, o rombo foi de R$ 42,3 bilhões. Neste ano, nos 12 meses encerrados em julho, o rombo acumulado estava em R$ 47,8 bilhões.

As três propostas se somam a outras mais de 130 atualmente em tramitação no Legislativo, com potencial de devastar as contas da Previdência, segundo levantamento do governo.


Editoria de Arte/Folhapress

Oito deles são considerados pelo Planalto como explosivos. Além das aposentadorias especiais, figura na relação a extinção do fator previdenciário, mecanismo que desestimula a aposentadoria precoce no país.

"Os projetos de aposentadoria especial podem ser justos e legítimos diante das condições de trabalho dessas categorias, mas temos de pensar no conjunto da Previdência e na sua capacidade financeira", afirmou a ministra Ideli Salvatti (Relações Institucionais).

Ela lembra que o Congresso precisa evitar cair na "tentação do populismo", destacando que há uma "diferença entre o que a população que foi às ruas quer e o que grupos organizados e corporativistas defendem".

É uma alfinetada em parlamentares que, a pretexto de "ouvir as vozes das ruas", bancam projetos de apelo popular, mas focados em grupos específicos da população e sem preocupação com seu impacto financeiro.

ABRIR A PORTEIRA

Se as propostas que criam as aposentadorias especiais avançarem, o receio do Ministério da Previdência é a escalada desse tipo de benefício.

Há no Congresso projetos semelhantes para carteiros, radialistas, taxistas, motoristas de ônibus e mecânicos.

Até 1995, havia no país aposentadorias especiais por categorias profissionais. Desde então, passou-se a exigir que o profissional comprove efetivamente exposição a agentes nocivos à saúde para receber o benefício.

Professores do ensino básico também têm direito à aposentadoria com menos tempo de contribuição.

No ano passado, a Previdência gastou R$ 7,67 bilhões com aposentadorias especiais, 2,67% da despesa total. De janeiro a julho deste ano, o gasto com esse benefício já atingiu R$ 4,4 bilhões.

O Planalto passou a acompanhar os projetos depois que eles entraram, segundo a ministra, na "zona de risco" de votação, quando o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), autorizou a tramitação em separado das propostas.


Antes, elas estavam anexadas a outros projetos, o que dificultava a votação em plenário. O receio do governo é que, com a campanha eleitoral próxima, parlamentares aprovem projetos populistas.

Fonte: Click PB

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

INSS: Funrio divulga total de inscritos por formação no concurso de Analista do Seguro Social


Direito é a área com maior número de inscritos.


A Funrio, responsável pela realização do concurso de Analista do Seguro Social do Instituto Nacional do Seguro Social, contabilizou 164.209 candidatos inscritos para seleção cujas provas deverão ser aplicadas no dia 13 de outubro próximo. Deste total, 15.160 são candidatos que obtiveram isenção do pagamento da taxa de inscrição.

De acordo com a Funrio, foram solicitados 22450 pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição. Entre as formações que mais obtiveram pedidos de isenção aceitos temos Direito (6376), Administração (6034), Pedagogia (3538) e Ciências Contábeis (1974).

As provas serão realizadas em 98 cidades em todo o país. As cidades de maior concentração de candidatos são Brasília (11830), São Paulo (8999), Belo Horizonte (6520) e Recife (6040). Já as de menor concentração de candidatos são Tefé (51), Diamantina (269), Ouro Preto (328) e Canoas (344).

Nesta quinta-feira (26) será divulgada, na página do concurso da Funrio, na guia Publicações, a relação preliminar dos candidatos que tiveram a inscrição homologada, indicando os candidatos que tiveram sua inscrição confirmada.

Caso o candidato tenha efetuado o pagamento de sua inscrição e seu nome não conste na Relação preliminar dos candidatos que tiveram a inscrição homologada, ele deverá entrar com um Recurso contra a relação preliminar dos candidatos que tiveram a inscrição homologada, no dia 26 de setembro.

Para efetuar a consulta, basta preencher Inscrição, CPF e Data de Nascimento e clicar em "Consultar inscrição" na guia Principal e escolher a opção “Formulário On-line para Recursos”.

No dia 1º de outubro será divulgada, na página do concurso da Funrio, na guia Publicações, a Relação dos candidatos que estarão concorrendo às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

Dia 7 de outubro estará disponível, no site de Funrio na página do concurso, na guia Publicações a Convocação para as provas objetivas (LOCAL DE PROVA), onde poderão ser obtidas informações referentes à data, horário, tempo de duração e local de realização da prova (nome do estabelecimento, endereço e sala), assim como as orientações para realização das provas.


Informações referentes à data, horário, tempo de duração e local de realização da prova (nome do estabelecimento, endereço e sala) também poderão ser obtidas, a partir do dia 7 de outubro, na consulta da inscrição do candidato no site da Funrio. Para efetuar a consulta, basta preencher Inscrição, CPF e Data de Nascimento e clicar em "Consultar inscrição" na guia Principal e verificar as informações localizadas no final da consulta.

A distribuição geral de candidatos por formação é a seguinte:

Formação
Candidatos
Analista do Seguro Social, formação em Estatística
385
Analista do Seguro Social, formação em Ciências Contábeis
13123
Analista do Seguro Social, formação em Direito
47711
Analista do Seguro Social, formação em Administração
36265
Analista do Seguro Social, formação em Engenharia Civil
4148
Analista do Seguro Social, formação em Engenharia Mecânica
1674
Analista do Seguro Social, formação em Engenharia Elétrica
2011
Analista do Seguro Social, formação em Engenharia de Telecomunicações
603
Analista do Seguro Social, formação em Engenharia com especialização em Segurança do Trabalho
2009
Analista do Seguro Social, formação em Arquitetura
2630
Analista do Seguro Social, formação em Tecnologia da Informação
8460
Analista do Seguro Social, formação em Terapia Ocupacional
2269
Analista do Seguro Social, formação em Pedagogia
12699
Analista do Seguro Social, formação em Psicologia
12517
Analista do Seguro Social, formação em Jornalismo
1570
Analista do Seguro Social, formação em Publicidade e Propaganda
911
Analista do Seguro Social, formação em Fisioterapia
12613
Analista do Seguro Social, formação em Letras
2611

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

CONCURSO: Mais de 148 mil candidatos se inscreveram no concurso.

Da Redação (Brasília)- As inscrições para o concurso de Analista do Seguro Social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) encerraram-se na última sexta-feira(13) e segundo a organizadora, a Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (Funrio), foram computadas mais de 148 mil inscrições. Contudo, o número de inscritos ainda não está fechado porque ainda falta a homologação dos candidatos que tiveram o pedido de isenção negado e que ainda estão dentro do prazo para efetuar o pagamento da inscrição.

A seleção oferece 300 vagas, em todo o país, para candidatos que possuam formação em nível superior. Podem concorrer os que tiverem formação em Administração; Ciências Contábeis; Direito; Estatística; Engenharias Civil, Mecânica, Elétrica, de Telecomunicações e Engenharia com especialização em Segurança do Trabalho. Também serão oferecidas vagas para Arquitetura; Tecnologia da Informação; Terapia Ocupacional; Pedagogia; Psicologia; Comunicação Social, com formação em Jornalismo ou Publicidade e Propaganda; Fisioterapia; e Letras, com habilitação em Língua Portuguesa.

As provas serão aplicadas em 98 cidades de todas as regiões país no próximo dia 13 de outubro. A remuneração bruta inicial do cargo é de R$ 7.147,12.



Fonte: INSS

terça-feira, 21 de maio de 2013

sábado, 18 de maio de 2013

Brasília (DF): Previdência pode ter déficit de 5,6% do PIB em 2050



Brasília (DF): Previdência pode ter déficit de 5,6% do PIB em 2050

O déficit do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) vai cair nos próximos anos e atingir o seu menor nível em 2016, quando ficará em 0,23% do Produto Interno Bruto (PIB). Mas, a partir daí, voltará a subir de forma continuada até superar 3% do PIB em 2040 e 5,6% do PIB em 2050. Essas projeções fazem parte do mais recente estudo feito pelo Ministério da Previdência Social, encaminhado ao Congresso Nacional, junto com o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO) para 2014.

A forte queda nas taxas de fecundidade que se verifica no país levará a um rápido envelhecimento da população brasileira e a uma redução acentuada da participação dos jovens no total, observa o estudo. Esses problemas são agravados, alertam os autores, pela prodigalidade do plano de benefícios e pela baixa cobertura previdenciária. Essa realidade, segundo o texto, vai criar "grandes pressões por mudanças nas políticas públicas de forma geral e especialmente na previdenciária".

Com base nas projeções demográficas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Ministério da Previdência Social destaca no estudo dois pontos essenciais. O primeiro é que dentro de apenas oito anos a população com idade ativa (pessoas entre 16 e 59 anos) atingirá o seu pico, quando esse grupo etário responderá por 64,7% da população total. A partir daí, cairá de forma constante.

Depois, a elevação da expectativa de sobrevida e a diminuição da taxa de fecundidade levarão ao aumento da participação dos idosos (mais de 60 anos) no total da população. A participação dos idosos deverá subir de 11,2% em 2014 para 29,8% em 2050. Esse processo deve ser mais intenso em relação às mulheres, para as quais o percentual de idosas aumentará 20 pontos percentuais no período 2014/2050, passando de 12,3% para 32,2% em 2050.

A redução da população ativa (de 16 a 59 anos) e o aumento da população idosa (mais de 60 anos) é fatal para os sistemas previdenciários que funcionam sob regime de repartição simples, ou seja, as contribuições dos trabalhadores que estão na ativa é que pagam os benefícios daqueles que estão aposentados. A expectativa desses trabalhadores é a de que, no futuro, outra geração sustentará a sua inatividade.

No ano de 2014, para cada pessoa com mais de 60 anos, têm-se 5,7 pessoas com idade entre 16 e 59 anos, de acordo com as projeções do IBGE. No ano de 2050, esta relação deverá diminuir para apenas 1,9, o que indica, segundo o estudo, "um progressivo comprometimento da base de sustentação da previdência social".

O estudo destaca também que nos próximos 37 anos, de acordo com o IBGE, deverá ser mantida a tendência observada nas últimas décadas de declínio da taxa de crescimento da população com aceleração do envelhecimento. Segundo os dados apresentados, a taxa média anual de crescimento da população diminuiu de 3% na década de 60 do século passado para 1,2% na primeira década do século XXI, chegando a 0,1% entre 2030 e 2040. A partir daí, apresentará variação negativa. Isso significa que a perspectiva é de a população começará a diminuir em termos absolutos na década de 2040.

Ao mesmo tempo, o estudo diz que a cobertura limitada é um dos principais problemas do sistema previdenciário brasileiro. Das 84,39 milhões de pessoas com idade entre 16 e 59 anos ocupadas, 56,57 milhões ou 67% estão socialmente protegidas. Mas 27,81 milhões de pessoas, o que corresponde a cerca de 33% da população ocupada, não estão protegidas por nenhum tipo de seguro social.

O estudo diz que a combinação do perfil demográfico de uma população em processo acelerado de envelhecimento, com o perfil de um mercado de trabalho caracterizado por uma baixa cobertura previdenciária é extremamente preocupante para a presente e as próximas gerações.

"Tem ocorrido gradativamente a erosão da base contributiva, o que agrava a situação deficitária em que se encontra o sistema previdenciário", observa o trabalho. "No futuro, os trabalhadores que hoje não estão filiados à Previdência provocarão forte pressão sobre o aumento dos gastos assistenciais, em especial sobre os benefícios estabelecidos na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS)", acrescenta.

O estudo alerta para o fato de que os resultados obtidos para RGPS até 2050 são bastante dependentes das regras de indexação dos benefícios previdenciários bem como das taxas de variação do salário médio e da massa salarial estimada. Os resultados são também influenciados pelas hipóteses de crescimento do PIB adotadas.

Para 2013, o crescimento estimado do PIB foi de 3,5%, enquanto em 2014 foi de 4,5%, de 5% em 2015 e de 4,5% em 2016. A partir de 2016, as taxas de crescimento do PIB foram geradas pelo modelo de projeção. Em média, o aumento considerado para o PIB foi de 2,75% ao ano de 2013 a 2050.

FONTE: Valor Econômico

sexta-feira, 17 de maio de 2013

JUSTIÇA: INSS conquista ressarcimento de benefício pago em caso de violência contra a mulher


Assassino terá que devolver aos cofres públicos o valor da pensão paga aos filhos da vítima.

Da Redação (Brasília) – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conseguiu, pela primeira vez na Justiça, que o assassino de uma companheira realize o ressarcimento integral aos cofres públicos dos valores da pensão por morte paga aos filhos da vítima. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF 4) e é resultado de uma ação regressiva interposta pelo INSS em Lajeado, no Rio Grande do Sul. Desde 2012, o Instituto busca na Justiça o ressarcimento financeiro do pagamento de benefícios decorrentes de violência doméstica e familiar.

Na ação o INSS pediu o ressarcimento de mais de RS 25 mil ao agressor que, ao assassinar a companheira, gerou o pagamento de pensão por morte aos dois filhos do casal. O crime aconteceu em novembro de 2009 no município de Teutônia (RS) e chocou a população local. O assassino foi condenado a 22 anos de prisão pelo homicídio. Na época do assassinato, os filhos da vítima tinham oito e dez anos.

O principal objetivo da medida não é o ressarcimento financeiro dos valores pagos pelo contribuinte, mas sim estimular a prevenção e repressão da violência contra a mulher no país. No Espírito Santo, por exemplo, a cada grupo de 100 mil mulheres 9,6 são assassinadas. Já em Alagoas, são 8,3 mulheres vítimas de homicídio a cada 100 mil.

O procurador-chefe do INSS, Alessandro Stefanutto, destaca o caráter punitivo-pedagógico das ações regressivas já que elas pretendem contribuir para inibição da atuação de agressores de mulheres no país, tanto efetivos como potencias. Atualmente, a cada cinco minutos uma mulher é espancada no Brasil. De todas as denúncias de violência contra mulheres recebidas pelo telefone 180 – da Central de Atendimento à Mulher – 70% tem o companheiro da vítima ou alguém da sua família identificado como agressor.

Histórico – Desde 1991, O INSS move na Justiça ações regressivas contra empresas responsáveis por acidentes de trabalho por descumprimento da legislação trabalhista ou ausência de fiscalização às normas de saúde e segurança do trabalho. Nessas ações o INSS possui percentual de vitórias judicias superior a 90%.

Em 2011, o INSS impetrou a primeira ação regressiva em casos de acidentes de trânsito causados pela irresponsabilidade de motoristas, por dirigir embriagados ou em alta velocidade. A proposta de ajuizar as ações regressivas nos casos de violência contra a mulher surgiu do Instituto Maria da Penha – que tem a ativista de mesmo nome como presidente. (Ana Carolina Melo)

quarta-feira, 1 de maio de 2013

No 1º de maio, deputados pedem fim do fator previdenciário e redução da jornada


Parlamentares querem a aprovação de novos direitos para o trabalhador e a manutenção das conquistas garantidas há 70 anos com a CLT.

O 1º de Maio deste ano – Dia Internacional do Trabalhador – marcará no Brasil também os 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), que reuniu em 1943 boa parte dos direitos assegurados até hoje ao trabalhador brasileiro, como o salário mínimo, o recebimento de hora extra e de diferencial por trabalho noturno, além de férias remuneradas. Sessão solene no Plenário da Câmara, nesta terça-feira (30), às 14h30, vai celebrar a data.

Parlamentares ligados à causa trabalhista reconhecem que há muito o que comemorar, mas também ainda há muito por fazer. De maneira quase unânime, a redução da carga de trabalho semanal de 44 para 40 horas – Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 231/95 – e o fim do fator previdenciário – Projeto de Lei 3299/08 – são apontados por eles como prioridades entre as cerca de 70 propostas que tramitam atualmente na Câmara propondo alterações na CLT para garantir novos direitos aos trabalhadores.

A PEC 231/95, aprovada por uma comissão especial em junho de 2009, ainda aguarda acordo para votação pelo Plenário. Já o PL 3299/08 será analisada por uma comissão especial formada para realizar um estudo e apresentar propostas em relação ao fator previdenciário, de acordo com decisão tomada pelo Colégio de Líderes na última terça-feira (23) – a instalação do colegiado ainda depende da indicação de seus integrantes pelos partidos. (Confira a lista de indicações)

O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), que preside a Força Sindical, celebra os avanços proporcionados pela CLT. “Nós estamos comemorando 70 anos de CLT e todos os movimentos que a Força Sindical está organizando são em defesa dessa lei, porque o mais importante é manter os direitos já conquistados”, avalia.

Recordando conquistas mais recentes, que vieram com a promulgação da Constituição de 1988, como o recebimento de 1/3 proporcional de férias e a licença-maternidade, Paulo Pereira também aponta o que ainda falta fazer. “A redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais é um projeto que tramita aqui na Casa há 18 anos. Falta ainda acabar com o fator previdenciário e fazer uma politica salarial para os aposentados que ganham mais do que um salário mínimo”, destaca.

Relator da PEC sobre a jornada de trabalho, o deputado Vicentinho (PT-SP) espera que a proposta seja finalmente votada pelo Plenário. Como um dos fundadores da Central Única dos Trabalhadores (CUT), em 1983, ele entende que, mais do que comemorar o Dia do Trabalhador, o importante neste dia é refletir. “Pessoas morreram pela causa dos trabalhadores. Por isso, esse dia precisa ser de reflexão e de fortalecimento da caminhada daquele que gera e movimenta as riquezas do País.”

Trabalho escravo

Entre as conquistas dos últimos anos, Vicentinho ressalta a PEC 438/01, que endurece as penas aplicadas a quem utilizar trabalho escravo – a proposta foi aprovada em maio de 2012 pela Câmara e está sendo analisada pelo Senado. “No ano passado, nós avançamos nessa questão do trabalho escravo, colocando na cadeia quem usar esse tipo de recurso e, inclusive, autorizando a desapropriação de terras para fins de reforma agrária onde se constatar o emprego de práticas associadas à escravidão”, lembra o deputado. Ele cita ainda a aprovação do PL 1033/03, que assegura o pagamento de adicional de periculosidade aos vigilantes e foi transformado na Lei 12.740/12.

Presidente da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o deputado Roberto Santiago (PSD-SP) entende que ainda é preciso assegurar melhores condições de trabalho ao brasileiro, além de melhorar a distribuição do conjunto de riquezas produzidas no País. “Essa Casa costuma discutir muito a questão do salário mínimo, mas, na verdade, nós precisamos melhores as condições de trabalho para esses profissionais”, afirma.

Também favorável ao fim do fator previdenciário, Santiago considera que essa deve ser uma pauta prioritária para 2013. “Não é possível você trabalhar ao longo de sua vida e, quando vai buscar tranquilidade, descanso, ter uma redução salarial que não permite que se aposente. Ou então, obriga o trabalhador a aderir a uma prática frequente ultimamente, que é pedir a aposentadoria e continuar trabalhando”, destaca.

Segundo a CUT, as comemorações do 1º de Maio devem abrigar também protestos contra o Projeto de Lei 4330/04, do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), que regulamenta as terceirizações de mão de obra nos setores público e privado. “Não queremos esse projeto ameaçador, porque legaliza a precarização”, ressalta Vicentinho.

Trabalho doméstico

A deputada Benedita da Silva (PT-SP), que já trabalhou como doméstica, afirma que o Dia do Trabalhador deste ano servirá para celebrar a aprovação da PEC 478/10, transformada na Emenda Constitucional 72, que amplia os direitos trabalhistas de domésticas, babás, cozinheiras e outros trabalhadores em residências. Entre os 16 direitos previstos, estão a jornada de trabalho de 44 horas semanais, pagamento de horas extras e proibição de trabalho de menores de 16 anos.

Diversos dispositivos dessa lei, porém, ainda precisam ser regulamentados. A comissão mista que analisa a regulamentação de 118 dispositivos constitucionais, entre eles os novos direitos do trabalhador doméstico, está negociando com o governo pontos como a redução da multa sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Benedita da Silva também defende a aprovação do PL 2295/00, do Senado, que regulamenta a jornada de trabalho dos enfermeiros. O projeto ainda depende de acordo dos líderes para votação no Plenário.

Íntegra da proposta:

PEC-231/1995
PL-2295/2000
PL-3299/2008

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcos Rossi

domingo, 7 de abril de 2013

Comissão do Senado aprova desaposentadoria


A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou o projeto de lei que permite a chamada desaposentação. Se aprovado, o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, tanto por tempo de contribuição, como por idade ou aposentadoria especial, poderá renunciar ao benefício, voltar a trabalhar e requerer nova aposentadoria quando achar conveniente. Como foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo senador Paulo Davim (PV-RN), a matéria ainda será examinada pela CAS, em turno suplementar de votação.

De acordo com o projeto de lei, é assegurada a contagem do tempo de contribuição e recálculo do benefício para uma nova aposentadoria. Pelo substitutivo, ao renunciar à aposentadoria, o segurado não precisa devolver os valores recebidos, uma vez que teve direito aos valores recebidos. 

A medida já é assegurada aos servidores públicos pelo Regime Jurídico Único (lei 8112/90), afirma o senador Paulo Paim (PT-RS) autor do projeto, ao justificar a proposta. Assim, o senador explica que foi preciso alterar a lei que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social (lei 8.213/1991) para permitir a renúncia à aposentadoria também aos demais trabalhadores.

Como a atual legislação previdenciária não prevê tal possibilidade e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não processa os pedidos de renúncia de aposentadoria, observou o relator, os segurados precisam recorrer à Justiça. De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça 70 mil aposentados procuraram a Justiça para solicitar a desaposentação. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que é possível a renúncia e a concessão de outro benefício mais vantajoso.

Paulo Davim disse que a desaposentadoria é buscada tanto pelos trabalhadores que se aposentam mais jovens por terem começado a contribuir cedo, como pelos que optaram pela aposentadoria proporcional. A renúncia à aposentadoria, observou o senador, aumentou depois de 1999, em razão da implementação do fator previdenciário, criado para inibir aposentadorias precoces ao reduzir o valor do benefício de quem se aposenta com menos idade.

“Sendo a aposentadoria um direito patrimonial disponível, é possível a renúncia desse benefício, não havendo, ainda, impedimento para que o segurado que continue a contribuir para o sistema formule requerimento de nova aposentadoria, que lhe seja mais vantajosa”, disse Paulo Davim.

Para o advogado Theodoro Vicente Agostinho, do escritório Simões Caseiro Advogados e membro da Comissão de Seguridade da OAB-SP, o projeto poderá desafogar a Justiça. "Sendo o projeto aprovado em sua totalidade, causará o mesmo um grande desafogamento do Judiciário, pois hoje certamente aação de desaposentação é uma das mais recorrentes na Justiça Federal e trás uma vitória significativa para todos aqueles que defenderam a tese desde o início". Com informações da Agência Senado.

PLS 91/2010

Fonte: CONJUR

terça-feira, 2 de abril de 2013

Segurados podem acessar redes sociais e falar com a Previdência Social


Da Redação (Brasília)- Além do portal da Previdência Social na internet, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem acompanhar as ações da Previdência pelas redes sociais. Diariamente, os perfis são abastecidos com informações, notícias e serviços. Todos com linguagem acessível e conteúdos integrados a vídeos, áudios e fotos. Para quem quer tirar dúvidas, as redes sociais também são um ótimo canal.

O Blog da Previdência Social (http://blog.previdencia.gov.br/) apresenta, com linguagem simples e acessível, as principais notícias sobre a Previdência Social e o INSS. São informações sobre inaugurações de agências, pagamentos, ações regionais. A plataforma também dá acesso à Radio Web Previdência e à TV Previdência.

Outra ferramenta de comunicação da Previdência Social é o Facebook(https://www.facebook.com/ministeriodaprevidenciasocial). O principal público é formado por pessoas com idades entre 25 e 34 anos. No mural da Previdência, muitas fotos e vídeos, além do espaço sempre aberto para sugestões, opiniões ou dúvidas. Caso o segurado precise enviar dados pessoais, pode utilizar a ferramenta ‘mensagem’ e garantir a privacidade do contato.

Para os mais antenados, o Twitter (@Previdencia) é uma boa alternativa para se manter informado sobre a Previdência Social. O perfil já conta com mais de 36 mil seguidores. Ao longo do dia, são twitados os principais assuntos de interesse dos segurados. Por lá, é possível acompanhar o que foi destaque no portal e o que de mais importante aconteceu na Previdência. Tudo simples e rápido. Por mês, o Twitter recebe, em média, 943 perguntas de segurados. São dúvidas relacionadas a pagamentos de benefícios, formas de contribuições e acesso a outros serviços. Todas respondidas rapidamente.

Já a TV Previdência (http://www.youtube.com/tvprevidencia) hospeda vídeos de campanhas, matérias factuais e reportagens especiais. Oferece conteúdos dinâmicos que valem a pena conhecer! Os jornalistas da TV Previdência acompanham reuniões do ministro e outras autoridades, vão às inaugurações das agências, além de prepararem reportagens especiais sobre os direitos dos segurados. Assista à TV Previdência e mande sua sugestão de reportagem. É a Previdência Social mais perto do trabalhador e sua família!

Fonte: Ministério da Previdência Social

segunda-feira, 25 de março de 2013

Justiça reconhece direito de eletricista a auxílio-doença


Após suspensão do auxílio, trabalhador entrou com recurso e obteve direito reconhecido por meio de liminar concedida pela 1ª Câmara Especial do TJRO

Trabalhador que teve auxílio-doença suspenso pelo INSS deve voltar a receber o benefício após ter seu direito reconhecido por liminar concedida pela 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia. O eletricista trabalhava desde 2009 em uma construtora em Porto Velho. Em 2011, sentiu fortes dores lombares e o serviço médico da empresa o encaminhou ao INSS, que cedeu o auxílio desde então.

ojornaleiro.com.br
Segundo os autos, mesmo com documentos que atestavam sua incapacidade, cerca de seis meses depois, a autarquia federal não prorrogou a concessão do benefício, pois, com base na constatação dos peritos do instituto, o cidadão estava apto a exercer atividades laborais ou habituais.

Ele então ingressou com uma medida judicial, juntou documentos e laudos médicos que comprovavam seu estado, mas teve o pedido negado pelo Juízo de 1º grau. Inconformado, recorreu à segunda instância (TJRO) e afirmou que o benefício seria a verba alimentar da família.

Decisão

Para o relator do processo, desembargador Oudivanil de Marins, as informações médicas foram claras ao determinar o afastamento do trabalhador de atividades que exijam esforço físico em qualquer intensidade, inclusive "não exercer a atividade trabalhista de eletricista de forma permanente".

Sobre a questão de o auxílio atender às despesas alimentares, o relator decidiu o perigo de dano, já que o benefício tem caráter alimentar e visa garantir o sustento da família, não podendo ser suspenso sem a certeza da condição favorável de saúde do segurado. Com isso, o relator determinou, por meio de liminar, a modificação da decisão de 1º grau e concedeu a antecipação de tutela, de modo a determinar o restabelecimento do auxílio-doença a partir do ajuizamento da ação até a decisão final do processo.


Processo de Origem : 0012816-08.2012.8.22.0001

Fonte: TJRO

XIX Simpósio Brasileiro de Direito Previdenciário


O Blog não possui vínculo com o curso.

Direito Previdenciário - Aula 7

Clique para assistir ao vídeo




O professor Cláudio Farag, mestre em direito público pela Universidade Federal de Pernambuco, ex-procurador do INSS e professor do Grupo Educacional Fortium, participa do programa Saber Direito, da TV Justiça. Ele discute as questões que envolvem a Previdência Social, responsável pelo pagamento dos benefícios trabalhistas ao trabalhador brasileiro, do salário-maternidade à pensão por morte. Todo trabalhador brasileiro que contribuir com o INSS tem direito à aposentadoria.



Fonte: STF Saber Direito

quinta-feira, 21 de março de 2013

Honorários não são reajustados com regularidade


Em março de 2012, divulgamos os valores mínimos a serem cobrados nas consultas estabelecidos por cada seccional da OAB.

Este ano, fomos atualizar estes números, mas constatamos que em muitos Estados os honorários não são reajustados há algum tempo.

Confira abaixo a tabela:

-
VERBAL
ESCRITA
-
Última atualização
Horário comercial
(8h às 18h)
Horário não-comercial
Em domicílio
Normal
Parecer
2011
R$ 200,00
acréscimo de 20 a 30%
-
-
R$ 1.000,00
2012
R$325,53 (por hora)
-
-
-
R$ 1085,10
AM
2011
R$ 500,00
-
-
-
R$ 700,00
2012
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 1.000,00
-
R$ 1.000,00 -simples
R$ 4.500,00 - complexo
2009
R$ 276,00
-
R$ 540,00
R$ 540,00
R$ 816,00
CE
2013
R$ 300,00
R$ 600,00
R$ 600,00
-
R$ 1.200,00 - simples
R$ 2.400,00 - complexo
2013
R$ 450,93
acréscimo de 20 a 30%
-
-
R$ 2.254,65
2013
R$ 383,95
(por hora)
R$ 767,90 
(por hora)
-
-
R$ 3839,50
2012
R$ 100,00
R$ 180,00
R$ 180,00
-
R$ 570,00 -
simplesR$ 1.280,00 - complexo
2012
R$ 175,00
R$ 345,00
R$ 345,00
-
R$ 715,00 -simples
R$ 1.730,00 - complexo
2012
R$ 190,00
R$ 570,00
R$ 570,00
-
R$1.300,00
2010
250,00
acréscimo de 20 a 30%
-
-
1.250,00
MT
2012
R$ 252,10
-
-
-
R$2521,05 - simples R$5042,10 - complexo
2010
R$375,47 (sem litígio)
R$ 813,50 (litígio)
acresce R$ 250,30 nos valores do horário comercial
acresce 375,47 nos valores dos horários comercial e não-comercial
varia de R$ 187,73 a R$ 625,77
-
2002
R$ 220,00
-
-
R$ 660,00
R$ 1.100,00
2011
R$ 200,00
R$ 300,00
-
-
R$ 1.000,00
2013
R$ 1.135,00
-
R$ 2.270,00
-
R$ 6.810,00
2012
R$ 300,00
R$ 450,00
R$ 450,00
-
R$ 1.000,00
2013
R$ 762,31 (sem litígio)
R$ 1.753,32 (litígio)
-
-
-
R$ 5.641,13
2013
R$ 339,00
-
-
R$1.017,00
R$ 1.695,00
2004
R$ 80,00
(por hora)
-
-
R$ 300,00
R$ 1.200,00
RR*
2004
R$ 447,60
R$ 983,10
-
-
R$ 2.901,84 -simples
R$5.810,46 - complexo
2012
R$ 200,00
R$ 500,00
-
-
R$ 2.000,00
2012
R$ 238,42
R$ 457,54
R$ 607,59
-
R$ 1.254,83 -simples
R$ 3.532,34 - complexo
SE
2011
-
-
-
-
R$ 593,34
2013
R$ 232,89
acréscimo de 20 a 30%
-
-
R$ 1.599,22
2012
R$ 150,00 (sem litígio)
R$ 350,00 (sem litígio)
acréscimo de 20 a 30%
R$ 350,00
R$ 200,00
-
Fonte Migalhas
*Até o momento, não conseguimos entrar em contato com a OAB/RR. Os valores foram calculados de acordo com a tabela que consta no site da seccional.

Entre as 27 seccionais do país, nem todas reajustaram os honorários de consultas em relação aos dados divulgados em 2012.

A OAB/RO, por exemplo, teve sua última alteração feita em 2004. Já a OAB/BA fez seu último reajuste em 2009. E os Estados do AC, AM, MS, PA, PE, SE e SC não fizeram nenhuma mudança em suas tabelas até março de 2012.

Em contrapartida, seis seccionais atualizaram seus dados ainda em 2013, são elas: SP, RN, RJ, PI, ES, DF. Nas duas últimas OABs, do ES e do DF, o reajuste se dá pela URH – unidade referencial de honorários – que é atualizado todos os meses.

Independente de atualizações, a OAB fluminense ainda é a que cobra o valor mais alto pelo serviço, R$ 1.753,32, e a seccional goiana é que cobra menos, R$ 100,00.

Exceção

Em 2012, o honorário estabelecido pela seccional da OAB em Goiás, R$ 120,00, já era o menor valor cobrado pela consulta advocatícia no país. E em 2013, inusitadamente, foi reduzido para R$ 100,00.

Segundo, o presidente da Comissão de Valorização dos Honorários Advocatícios da OAB/GO, Alexandre Prudente, o objetivo da redução foi aumentar o acesso da população de baixa renda à Justiça. De acordo com ele, essa é uma questão regional, pois o Estado é carente de defensoria pública. "Mal consegue atender a capital", diz. Assim, a população recorre à defensoria privada.

Outro ponto que influenciou, foi que, de acordo com Prudente, os advogados goianos não costumam cobrar honorários pela consulta, e essa é uma forma de incentivo. Sobre o valor, afirma que é apenas um parâmetro mínimo, sendo assim advogados podem cobrar o quanto quiserem acima de R$ 100,00.

"A redução de 20 reais é pequena, mas pode fazer diferença para muitas pessoas", concluiu.

Todas as seccionais foram consultadas para confirmar a validade dos números. As informações coletadas são válidas até a data da publicação da matéria.

Fonte: Migalhas
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