O que é?
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Aposentadoria por
idade é o benefício a que têm direito os trabalhadores urbanos aos 65 anos de
idade (homens) e aos 60 anos de idade (mulheres).
Os trabalhadores
rurais podem requerer aposentadoria por idade aos 60 anos(homens) e aos 55 anos
(mulheres).
Quem tem direito?
Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.
Observação: O trabalhador rural (empregado e contribuinte individual), enquadrado como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pode requerer aposentadoria por idade, no valor de um salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2010, desde que comprove o efetivo exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, em número de meses igual à carência exigida. Para o segurado especial não há limite de data.
Segundo a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão de aposentadoria por idade, desde que o trabalhador tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido. Nesse caso, o valor do benefício será de um salário mínimo, se não houver contribuições depois de julho de 1994.
Carência
Trabalhadores filiados
a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais.
Os filiados anteriormente precisam comprovar um número mínimo de contribuições conforme
a legislação em vigor.
O trabalhador rural
deve comprovar o exercício de atividade rural no mesmo número de meses
correspondentes ao número de contribuições exigidas dos demais segurados para a
concessão do benefício.
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