O que é o auxílio-acidente?
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O auxílio-acidente
é concedido, após avaliação do perito médico do INSS, se for constatada sequela
definitiva relacionada na legislação que reduza a capacidade para o trabalho
que o segurado habitualmente exercia.
O
auxílio-acidente tem caráter de indenização. Por isso, pode ser acumulado com auxílio
doença (que não decorra do mesmo motivo), salário família, salário-maternidade,
pensão por morte e auxílio-reclusão. O benefício deixa de ser pago quando o
trabalhador se aposenta, pois, neste caso, ele integra o cálculo da aposentadoria.
Quem tem direito?
Têm direito ao
auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador
especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não
recebem o benefício.
Carência
Para concessão
do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o
trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de
continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia médica da
Previdência Social.
Pagamento
A partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença.
Corresponde a 50% do salário de
benefício que deu origem ao auxílio-doença corrigido até o mês anterior ao do
início do auxílio-acidente.
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