Para ter direito aos benefícios
da Previdência Social, o trabalhador precisa estar em dia com suas
contribuições previdenciárias mensais da forma estabelecida em lei para
garantir sua qualidade de segurado, caso contrário, pode perder a qualidade de
segurado.
Há situações em que os segurados
ficam um período sem contribuir(período de graça) e, mesmo assim, têm direito
aos benefícios previdenciários, enquanto mantiverem a qualidade de segurado.
Mantém
a qualidade de segurado:
- Sem limite de prazo, quem estiver recebendo benefício;
- Até 12 meses após cessar o benefício por incapacidade ou o pagamento das contribuições mensais.
Esse prazo pode ser prorrogado
para até 24 meses, se o trabalhador já tiver pago mais de 120 contribuições
mensais sem interrupção que acarrete perda da qualidade de segurado;
Para o trabalhador desempregado,
os prazos anteriores serão acrescidos de mais 12 meses, desde que comprovada a
situação por registro no Ministério do Trabalho e Emprego;
- Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
- Até 12 meses após o livramento, para o segurado preso;
- Até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas;
- Até seis meses após interrompido o pagamento, para o segurado facultativo.
Observação:
A perda da qualidade de segurado
não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de
contribuição e especial. Também não será considerada para a aposentadoria por
idade, desde que o segurado conte com a carência e idade mínima exigidas.
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