Da Redação (Brasília) - O
pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de janeiro, de
contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos deve ser
realizado até a próxima sexta-feira (15). A partir desta data, as contribuições
atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic
mensal.
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O cidadão deve ficar atento
porque na competência de janeiro, os valores das alíquotas estarão atualizados
de acordo com a tabela de contribuição de 2013. Assim, quem recolhe sobre o
salário mínimo, deve ter como referência o mínimo atual (R$ 678) pagando R$
135,60 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se
referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os
contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição
previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma
contribuição de R$ 74,58.
Aqueles que recolhem acima do
mínimo também devem levar em conta as faixas de contribuição em vigor no mês de
janeiro de 2013. Os percentuais são de 8% para os que ganham até R$1.247,70; de
9% para quem ganha entre R$ 1.247,71 e R$ 2.079,50; e de 11% para os que ganham
entre R$ 2.079,51 e R$ 4.159,00. A alíquota do empregador é sempre de 12% em
todas as três faixas.
O prazo para realizar a
contribuição previdenciária de contribuintes individuais, facultativos e
empregadores domésticos vence, geralmente, no dia 15 de cada mês, quando esta
data cai em feriado ou final de semana é transferida para o primeiro dia útil
subsequente.
Alíquota
de 5% – As donas de casa de famílias de baixa renda (ou donos de casa) e o
empreendedor individual que contribuem com a alíquota de 5% sobre o salário
mínimo recolhem R$ 33,90 - valor de referência para 2013. O prazo para o
recolhimento da contribuição das donas de casa também vence nesta sexta (15).
Já o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual
vence na próxima quarta-feira (20).
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