Em tramitação na Câmara, o
Projeto de Lei 4494/12 garante a condição de segurado especial da Previdência
Social a quem se associar a cooperativas de produtores ou de produção. A Lei
8212/91 assegura esse direito apenas para associados a cooperativas
agropecuárias.
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De acordo o autor, deputado
Valmir Assunção (PT-BA), instrução normativa da Receita Federal, ao tratar das
cooperativas de produção, ignorou o sentido da lei e transformou todos os
agricultores familiares em contribuintes individuais, e não os enquadra mais
como segurados especiais.
Na condição de especial, o
segurado contribui com um percentual de 2,3% do valor bruto da comercialização
de sua produção rural. Já o contribuinte individual tem de recolher 20% sobre a
renda mensal.
Ele tem também a opção de pagar
11% sobre o recebimento do mês, mas, para isso, tem de abdicar do benefício de
aposentadoria por tempo de contribuição.
Tramitação
O projeto está apensado ao PL
488/11, do Senado. Ambos têm prioridade e serão analisados, em caráter
conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de
Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara Notícias
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