O ministro-chefe da
Advocacia-Geral da União, Luís Inácio Adams, anunciou que o órgão cobrará dos
responsáveis pelo incêndio em Santa Maria (RS) os gastos previdenciários que
resultarem do acidente. O incêndio na Boate Kiss matou 238 pessoas e deixou dezenas
de feridos. "Esses benefícios que decorrem de algum dano ou acidente devem
ser ressarcidos ao Estado pelos responsáveis", disse Adams.
A cobrança será feita por meio de
ações regressivas previdenciárias, que podem ser ajuizadas sempre que é gerado
um benefício pago pelo INSS em razão de atuação dolosa ou culposa de pessoa
jurídica ou física. O fundamento geral para ingresso com as regressivas se
encontra no Código Civil (artigos 186 e 927) e, especificamente em relação às
ações regressivas acidentárias, também no artigo 120 da Lei 8.213/91.
Reuters http://extra.globo.com |
A AGU representará o INSS em
ações regressivas acidentárias pelos benefícios pagos aos segurados que
trabalhavam na boate. Nessas situações, a Advocacia-Geral segue atuação padrão
para os casos de acidente do trabalho.
A segunda situação, referente aos
frequentadores da boate, poderá gerar uma nova atuação por parte da AGU, pois,
de acordo o órgão, seria a primeira vez que se busca a responsabilização por
acidentes ocorridos em estabelecimento comercial e que envolvam os
consumidores.
Em todos os casos, as ações
somente serão ajuizadas após as conclusões das investigações, quando houver
provas do dolo ou culpa dos responsáveis. Um levantamento dos gastos
previdenciários causados pelo incêndio está sendo feito pela Previdência Social
em Santa Maria. Ao final do inquérito policial, a AGU atuará, com base nas
provas levantadas pela Polícia Civil do Rio Grande do Sul, na análise da
possibilidade de ajuizamento de ações regressivas.
Levantamento feito até dezembro
de 2012 aponta que atualmente existem 2.389 ações regressivas acidentárias com
expectativa de ressarcimento de R$ 414,9 milhões. A Procuradoria-Geral Federal
já ingressou também com ações regressivas em virtude de violência contra a
mulher (Lei Maria da Penha) e acidentes de trânsito. Aproximadamente 25% das
ações ajuizadas foram julgadas ao menos em primeiro grau. Das demandas
julgadas, algo em torno de 69% foram procedentes. Com informações da Agência
Brasil e da Assessoria de Imprensa da AGU.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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