A Câmara analisa o Projeto de Lei 4381/12, do
deputado Amauri Teixeira (PT-BA), que obriga o agressor a indenizar a
Previdência Social por todos os benefícios pagos à mulher agredida, como
auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, quando
concedidos em decorrência de atos de violência doméstica e familiar. O projeto
acrescenta artigo à Lei Maria da Penha (11.340/06).
O autor da proposta explica que, em muitos casos, a
violência contra a mulher causa lesões ou sequelas na vítima e até mesmo morte.
Essa realidade tem gerado a concessão de benefícios previdenciários de
auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, pagos pelos
cofres públicos e custeados por toda a sociedade, a partir de suas contribuições
à Seguridade Social.
Ações contra
agressores
Com o objetivo de recuperar esses gastos, o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deu início ao ajuizamento de ações
regressivas contra os agressores, para que eles venham a restituir os cofres
públicos. “Nossa proposta é que o dever de indenizar a Previdência Social, por
parte do agressor, seja um efeito automático da sentença condenatória,
independentemente de propositura de ação regressiva”, diz o deputado.
“A proposta
representará significativo avanço no combate aos atos de violência doméstica e
familiar, por seu efeito repressivo, moral e pedagógico, além da diminuição nas
necessidades de financiamento de uma parcela dos benefícios do Regime Geral de
Previdência Social”, argumenta.
Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas
comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito).
Íntegra da
proposta:
Fonte: Agência Câmara Notícias
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