O Instituto Nacional do Seguro
Social deve contratar, emergencialmente, serviços médicos por meio de
credenciamento, a fim de agilizar as perícias necessárias à concessão de
auxílio-doença e aposentadoria por invalidez em todo o estado de Santa
Catarina, em especial nas agências em que a demora ultrapassa 15 dias.
A medida foi determinada pelo
desembargador Rogério Favreto, integrante da 5ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, ao julgar recurso, na última quarta-feira (23/1), em Ação
Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal. A Ação pleiteia a
implantação provisória e automática dos benefícios por incapacidade laboral dos
segurados se a demora para a perícia ultrapassar 15 dias.
Favreto destacou que “o
tratamento generalizado e de concessão automática dos benefícios poderá agravar
ainda mais a atual situação, em especial nos locais que o tempo de espera
supera os limites de razoabilidade, retroalimentando a crise do sistema decorrente
da falta de estrutura material e humana”.
Contratação desburocratizada
A ordem judicial, concluiu, busca
uma alternativa que possa atacar os locais mais críticos na demora da
realização das perícias, sem conferir automaticidade, capaz de gerar concessão
indevida de benefícios, pela ausência do exame médico. Embora a medida
limite-se ao estado catarinense, foi consignado na decisão que nada impede que
o INSS utilize o credenciamento emergencial de peritos médicos para todo o
país, a fim de enfrentar problemas de demora em outros estados.
O desembargador também ordenou
que a contratação fica dispensada de licitação e deverá ser promovida em até 60
dias, ficando a cargo do INSS definir a modalidade de prestação e remuneração
dos serviços periciais, bem como os meios de execução da forma mais apropriada,
em respeito à discricionariedade administrativa do poder público.
A decisão estabelece um prazo de
60 dias para realizar o credenciamento dos profissionais e a duração máxima de
um ano. A autarquia deve comprovar nos autos, a cada dois meses, o andamento e
a evolução dos serviços. Foi assinalado que, em caso de descumprimento total ou
parcial da medida, poderá ser fixada multa cominatória ou prazo para realização
das perícias. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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