O fator previdenciário é um
coeficiente usado no cálculo do valor da aposentadoria com a seguinte
consequência: quanto mais jovem for o segurado, menor ficará o valor de sua
aposentadoria. Isto ocorre, porque se pressupõe que o segurado viverá mais e,
consequentemente, receberá por mais tempo a sua aposentadoria. O segurado ainda
terá que cumprir o tempo de contribuição exigido em lei para requerer sua
aposentadoria. Entretanto, dependendo de sua idade, estará sujeito a não
receber o valor integral, pois o Fator Previdenciário poderá reduzir
expressivamente o valor do benefício que teria direito a receber.
Apesar dessas características, o
fator previdenciário não é um vilão absoluto. Nas aposentadorias por idade, o
fator é usado no cálculo do valor do benefício somente para beneficiar o
segurado, isto é, para aumentar o valor da aposentadoria.
Criado em 1999, o objetivo do
Governo foi de forçar o segurado a trabalhar por mais tempo e com isso,
solicitar sua aposentadoria bem mais tarde. O propósito era de obter mais
contribuições para garantir receita previdenciária e, em contrapartida,
diminuir o déficit.
Porém, não foi isso o que
aconteceu. Os segurados, mesmo cientes da redução do valor de seus benefícios,
não deixaram de requerer suas aposentadorias. Então, o Governo, preocupado com
o aumento dos gastos com os pagamentos dos benefícios, começou a estudar a
possibilidade de um substituto para o fator previdenciário, que, para todos os
efeitos práticos, é uma nova reforma previdenciária.
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O primeiro projeto de lei para
substituir o Fator Previdenciário foi a "Fórmula 85/95". Consiste na
soma da idade com o tempo de contribuição do trabalhador para poder se
aposentar. Por exemplo: se a mulher tiver 25 anos de tempo de contribuição,
somente poderá se aposentar se também tiver 60 anos de idade. Porque, 25 + 60 =
85. É o mesmo raciocínio para o homem. Se ele tiver 65 anos de idade, somente
vai conseguir sua aposentadoria se simultaneamente tiver 30 anos de tempo de
contribuição. Porque, 65 + 30 = 95. No entanto, esta fórmula foi descartada e
agora, é estudada a "95/105".
A "Fórmula 95/105"
também consiste na soma entre o tempo de contribuição e a idade, qual seja, de
95 anos para as mulheres e de 105 anos para os homens. Isto quer dizer que o
segurado terá que cumprir mais 10 anos, entre idade e tempo de contribuição, do
previsto pela fórmula anterior, para poder se aposentar. Por exemplo: se a
mulher tiver 30 anos de tempo de contribuição, somente poderá requerer sua
aposentadoria na ocasião que tiver 65 anos de idade (30 + 65 = 95). Ou, se o
homem tiver 65 anos de idade, terá que ter 40 anos de tempo de contribuição
para se aposentar (65 + 40 = 105).
Se a "Fórmula 95/105"
for aprovada, o segurado deixará de poder escolher o momento oportuno de se
aposentar, pois a nova regra irá obrigá-lo a trabalhar mais para contribuir por
mais tempo. As Centrais Sindicais são totalmente contra o Fator Previdenciário
e a "Fórmula 95/105" por trazerem grande prejuízo à aposentadoria do
trabalhador. Por isso, no dia 06 de março estarão em Brasília para cobrar uma
posição do Congresso. Do outro lado, o Governo já sinalizou que, se o fim do
Fator Previdenciário voltar à pauta da Câmara dos Deputados, o projeto de lei
entrará no topo da agenda da Presidenta. Caso contrário, deixará essa briga
para depois.
É evidente que precisa haver uma
reforma previdenciária. Mas, uma reforma que torna a aposentadoria quase
impossível ao Segurado, é totalmente contrária aos fundamentos da existência da
previdência social.
Fonte: Migalhas
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