A juíza Lycanthia Carolina
Ramage, da 42ª vara do Trabalho de SP, deferiu pedido de liminar para suspender
provisoriamente a exigibilidade do pagamento de adicional de periculosidade aos
empregados das empresas associadas à Abrevis - Associação Brasileira de Empresas
de Vigilância e Segurança.
A lei 12.740/12 alterou o artigo
193 da CLT, incluindo aqueles expostos a "roubos ou outras espécies de
violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou
patrimonial" na relação de trabalhadores sujeitos a operações perigosas.
Segundo a juíza Lycanthia Ramage,
o pagamento do adicional de periculosidade não deve ser imediato, pois depende
de prévia regulamentação do MTE. "A prévia regulamentação pelo Ministério
do Trabalho e Emprego é necessária a fim de especificar as funções que teriam
exposição permanente do trabalhador a, no caso, roubos ou outras espécies de
violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial",
afirmou a magistrada.
Com a decisão, a Fetravesp -
Federação dos Trabalhadores em Segurança e Vigilância Privada, Transporte de
Valores, Similares e Afins do Estado de SP ficou proibida de praticar quaisquer
atos de coação para exigir o pagamento imediato do adicional de periculosidade.
Em caso de descumprimento da
decisão, a multa é de R$ 10 mil por dia.
O advogado Diogo Telles Akashi,
do escritório Maricato Advogados Associados, patrocinou a causa.
Processo: 242/13
Veja a íntegra da decisão, clique
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Fonte: Migalhas
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