Da Redação (Brasília) – Noventa e
uma empresas de diversos segmentos já podem consultar na seção 3, páginas 154 e
155 do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (8), o extrato do
julgamento da contestação do resultado do Fator Acidentário de Prevenção (FAP)
2011, com vigência em 2012. O julgamento completo poderá ser consultado pela
internet, com acesso restrito a cada empresa.
As 91 empresas têm até o dia 15
de março de 2013 para recorrer, em segunda instância, da decisão do
Departamento de Politicas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO). O recurso
deverá ser feito via formulário eletrônico, disponível no site do Ministério da
Previdência Social (MPS), e encaminhado eletronicamente à Secretaria de
Políticas de Previdência Social do MPS.
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O coordenador-geral de Política
de Seguro contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional
(CGSAT), Luiz Eduardo Alcântara de Melo, lembra que não há a necessidade de
encaminhar o recurso eletrônico na forma impressa. A partir do FAP 2010, tanto
as contestações como a consulta ao resultado dos julgamentos são feitas de
forma eletrônica. “Isso representa um grande avanço. No FAP 2009, as
contestações foram enviadas na forma impressa, pelos Correios, o que implicou
em procedimentos administrativos formais e dificuldades próprias na análise e
julgamento”, comenta.
Alcântara de Melo enfatiza que “é
fundamental que as empresas continuem atentas às publicações no DOU, pois assim
que a análise do FAP 2011 for concluída, o DPSSO iniciará a análise das
contestações do FAP 2012, com vigência para 2013”.
Até agora, já foram divulgados os
resultados do julgamento das contestações de 167 empresas. À medida que os
julgamentos forem concluídos, novos editais serão divulgados.
Agora, todos os editais relativos
ao FAP podem ser consultados na página do Ministério da Previdência Social.
Para acessar, basta clicar em Fator Acidentário de Prevenção (FAP), dentro da
Agência Eletrônica: Empregador.
Informações para a imprensa
Talita Lorena
(61) 2021-5876
Ascom/MPS
Fonte: Previdência Social
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