A Importância da Advocacia
Previdenciária, do conselheiro seccional da OAB-GO Hallan de Souza Rocha,
publicado no jornal Diário da Manhã:
A Previdência Social tem o
objetivo de proporcionar aos seus beneficiários os meios indispensáveis para
sua manutenção, seja por motivo de incapacidade, idade avançada, desemprego
involuntário, encargos de família e reclusão ou morte. Assim, posso concluir,
seguramente, nessa linha de raciocínio, que há um conjunto de normas que abre
caminho para a paz social.
Todavia, nem sempre tais direitos
são reconhecidos de pronto. E de forma inexorável o segurado fica no limbo, sem
saber se realmente o direito lhe assiste ou não, surgindo aí a figura do
advogado previdenciarista. Esse profissional, que é indispensável à
administração da Justiça, se porta, na maioria das vezes, como a única voz em
favor de um cidadão que se sente humilhado e desamparado pela ineficiência do
Estado.
A militância do advogado
previdenciarista, na maioria esmagadora das situações, está ao lado do
desamparado. Ele é quem – e talvez o único – abre as portas de seu escritório
ao excluído social, e através de sua mão, com uma luta árdua, mas gratificante,
consegue levar ao desamparado, ao humilde, os benefícios que a lei
previdenciária lhe garante, inclusive, encurtando sua distância com a
Previdência Social, ao ponto de ninguém se dizer órfão do Direito
Previdenciário. O advogado previdenciarista executa a missão de concretizar no
seio social a figura do princípio da dignidade da pessoa humana, inserindo o
conceito de cidadania para vários brasileiros.
Assim, é um profissional que se
diferencia dos demais, tendo em vista que se vê diante de situações dramáticas,
com histórias chocantes de pessoas que não têm amparo algum, nem do Estado e
muito menos da família. Pessoas que depositam a esperança de se alimentar,
vestir e sobreviver nestes advogados.
Por esse caminho, o Direito
Previdenciário, ao meu sentir, está casado com os Direitos Humanos. Assim, o
advogado que atua nesse segmento, no exercício de sua profissão, contribui com
uma parcela significativa no combate à tragédia social da fome, na promoção do
bem comum, no acesso de todos aos bens, aos serviços e às riquezas nacionais.
Em outras palavras, o advogado previdenciarista ajuda o Brasil a quitar sua
dívida social com a nação a ponto de servir como distribuidor de renda.
Sem sombra de dúvida, o advogado
previdenciarista é o soldado da linha de frente dos direitos sociais, que
implicam na expressão de valores de isonomia, solidariedade e liberdade.
Pergunto: Que compromisso social maior que a defesa dos direitos fundamentais
dos cidadãos?
Oportunamente, quero recordar de
um caso relatado pela imprensa mineira em que o motorista Hélio Rodrigues, que
cumpria o período pós-operatório de retirada de um tumor no cérebro que
comprometeu seus movimentos dos braços e pernas, evoluindo para perda dos movimentos
de um lado do corpo, teve suas muletas arrancadas das mãos por um médico perito
que, inclusive, o acusou de simulação. Ele recebia auxílio-doença do INSS e,
após cumprir determinado tempo do usufruto do benefício, teve de retornar a uma
agência da Previdência Social para reavaliação médica, quando ocorreu tal fato.
A humilhação deste cidadão pela
injustiça sofrida foi amparada por um advogado, que denunciou o caso ao
Conselho Regional de Medicina e à Comissão de Direitos Humanos da Assembleia
Legislativa.
Um grande incômodo que existia no
mundo previdenciário quanto à situação do segurado, que ao se aposentar e ver
sua renda praticamente ser garfada, na proporção de um terço pelo fator
previdenciário, e assim ter que retornar ao mercado de trabalho para
complementar sua renda e por disposição legal ter que contribuir à Previdência
Social sem ter direito à praticamente nenhum benefício previdenciário – exceto
salário-família, salário-maternidade e reabilitação profissional – situação
essa que coloca em colapso o sistema previdenciário, que é contributivo e
retributivo.
Por meio da desaposentação ou
reaposentadoria, essa situação vem sendo corrigida, que consiste numa renúncia
ao benefício antigo com concessão de nova aposentadoria com a inclusão de todo o
tempo de contribuição. Resumindo a ópera: mais uma ação do advogado
previdenciarista em favor do segurado, combatendo a injustiça, por meio de uma medida
criativa, justa e legal.
Respeitar a prerrogativa do
advogado previdenciarista representa, em sua maior instância, respeitar o
direito de dignidade do próprio cidadão. Não há outro sentimento a não ser a
indignação, quando o voluntarismo de quem quer que seja atenta contra direitos
fundamentais e básicos das prerrogativas dos advogados que militam na área
previdenciária, haja vista que esses profissionais estão sendo, sozinhos, a voz
de quem se vê desamparado pelo Estado.
Fonte: OAB GO
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