sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

A Importância da Advocacia Previdenciária


A Importância da Advocacia Previdenciária, do conselheiro seccional da OAB-GO Hallan de Souza Rocha, publicado no jornal Diário da Manhã:

A Previdência Social tem o objetivo de proporcionar aos seus beneficiários os meios indispensáveis para sua manutenção, seja por motivo de incapacidade, idade avançada, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte. Assim, posso concluir, seguramente, nessa linha de raciocínio, que há um conjunto de normas que abre caminho para a paz social.

Todavia, nem sempre tais direitos são reconhecidos de pronto. E de forma inexorável o segurado fica no limbo, sem saber se realmente o direito lhe assiste ou não, surgindo aí a figura do advogado previdenciarista. Esse profissional, que é indispensável à administração da Justiça, se porta, na maioria das vezes, como a única voz em favor de um cidadão que se sente humilhado e desamparado pela ineficiência do Estado.

A militância do advogado previdenciarista, na maioria esmagadora das situações, está ao lado do desamparado. Ele é quem – e talvez o único – abre as portas de seu escritório ao excluído social, e através de sua mão, com uma luta árdua, mas gratificante, consegue levar ao desamparado, ao humilde, os benefícios que a lei previdenciária lhe garante, inclusive, encurtando sua distância com a Previdência Social, ao ponto de ninguém se dizer órfão do Direito Previdenciário. O advogado previdenciarista executa a missão de concretizar no seio social a figura do princípio da dignidade da pessoa humana, inserindo o conceito de cidadania para vários brasileiros.

Assim, é um profissional que se diferencia dos demais, tendo em vista que se vê diante de situações dramáticas, com histórias chocantes de pessoas que não têm amparo algum, nem do Estado e muito menos da família. Pessoas que depositam a esperança de se alimentar, vestir e sobreviver nestes advogados.

Por esse caminho, o Direito Previdenciário, ao meu sentir, está casado com os Direitos Humanos. Assim, o advogado que atua nesse segmento, no exercício de sua profissão, contribui com uma parcela significativa no combate à tragédia social da fome, na promoção do bem comum, no acesso de todos aos bens, aos serviços e às riquezas nacionais. Em outras palavras, o advogado previdenciarista ajuda o Brasil a quitar sua dívida social com a nação a ponto de servir como distribuidor de renda.

Sem sombra de dúvida, o advogado previdenciarista é o soldado da linha de frente dos direitos sociais, que implicam na expressão de valores de isonomia, solidariedade e liberdade. Pergunto: Que compromisso social maior que a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos?

Oportunamente, quero recordar de um caso relatado pela imprensa mineira em que o motorista Hélio Rodrigues, que cumpria o período pós-operatório de retirada de um tumor no cérebro que comprometeu seus movimentos dos braços e pernas, evoluindo para perda dos movimentos de um lado do corpo, teve suas muletas arrancadas das mãos por um médico perito que, inclusive, o acusou de simulação. Ele recebia auxílio-doença do INSS e, após cumprir determinado tempo do usufruto do benefício, teve de retornar a uma agência da Previdência Social para reavaliação médica, quando ocorreu tal fato.

A humilhação deste cidadão pela injustiça sofrida foi amparada por um advogado, que denunciou o caso ao Conselho Regional de Medicina e à Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa.

Um grande incômodo que existia no mundo previdenciário quanto à situação do segurado, que ao se aposentar e ver sua renda praticamente ser garfada, na proporção de um terço pelo fator previdenciário, e assim ter que retornar ao mercado de trabalho para complementar sua renda e por disposição legal ter que contribuir à Previdência Social sem ter direito à praticamente nenhum benefício previdenciário – exceto salário-família, salário-maternidade e reabilitação profissional – situação essa que coloca em colapso o sistema previdenciário, que é contributivo e retributivo.

Por meio da desaposentação ou reaposentadoria, essa situação vem sendo corrigida, que consiste numa renúncia ao benefício antigo com concessão de nova aposentadoria com a inclusão de todo o tempo de contribuição. Resumindo a ópera: mais uma ação do advogado previdenciarista em favor do segurado, combatendo a injustiça, por meio de uma medida criativa, justa e legal.

Respeitar a prerrogativa do advogado previdenciarista representa, em sua maior instância, respeitar o direito de dignidade do próprio cidadão. Não há outro sentimento a não ser a indignação, quando o voluntarismo de quem quer que seja atenta contra direitos fundamentais e básicos das prerrogativas dos advogados que militam na área previdenciária, haja vista que esses profissionais estão sendo, sozinhos, a voz de quem se vê desamparado pelo Estado.

Fonte: OAB GO

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