Só ano passado, foram realizados
cerca de 100 mil acordos envolvendo o INSS e a Justiça Federal. Baseado em
dados como esse e na necessidade de agilização na resolução de conflitos em
matéria previdenciária, foi publicada, nesta semana, no Diário Oficial da
União, a Resolução Conjunta nº 01, entre o INSS e o Conselho de Recursos da
Previdência Social (CRPS) . A resolução admite a celebração de acordos ou
transações administrativas pelo INSS no âmbito do CRPS.
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Conforme a legislação, o INSS
será representado pela Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS
(PFE/INSS) . Em breve, o setor divulgará um documento a fim de normatizar a
realização desses acordos que poderão começar a ser praticados após editada uma
pequena correção na Resolução Conjunta que informará o prazo inicial para seu
cumprimento. O valor do teto para realização dos acordos mencionados será de 60
salários mínimos.
Mudar para melhorar
De acordo com a PFE, a excessiva
litigiosidade compromete a imagem do INSS, pois a demora na efetivação de
direitos dos segurados faz com que os serviços públicos essenciais por ela
prestados sejam associados à morosidade, à ineficiência e à negação de
direitos. Além disso, a judicialização dos conflitos acarreta maior dispêndio
aos cofres públicos por demandar, além dos custos com a tramitação processual,
o pagamento de valores superiores aos devidos com a prestação previdenciária
com a inclusão de juros de mora, de custas processuais e de honorários
advocatícios.
A criação de Núcleos de
Conciliação Administrativa permitirá a realização de conciliação extrajudicial
mediante a utilização do Sistema Eletrônico de Recursos da Previdência Social
(E-RECURSOS) com o encaminhamento de casos pré-determinados à Procuradoria
Federal. Após a análise dos casos encaminhados à PFE/INSS, o procurador poderá
optar por sugerir a realização de diligências administrativas, oferecer acordo
ou elaborar parecer informando as razões pelas quais deixou de ofertar a
conciliação.
Ainda de acordo com a PFE, caso
celebrada a conciliação, a transação será encaminhada ao Conselho para
sucessiva homologação, implantação e pagamento dos valores devidos ao segurado.
Não sendo possível a resolução do processo por conciliação, o processo administrativo
eventualmente encaminhado para instrumentalizar o ajuizamento de ações
judiciais será acompanhado de parecer prévio da Procuradoria, dando maior
sustentação à decisão administrativa proferida no INSS e aumentando as chances
de êxito da autarquia em Juízo.
“Como se vê, através da medida, a
solução dos conflitos na relação jurídica previdenciária sairá da esfera do
Poder Judiciário, passando a ser resolvida por instrumentos no Poder
Executivo”, declarou o Procurador e Coordenador Geral de Matéria de Benefícios,
Fernando Maciel.
O que é o CRPS?
O Conselho de Recursos da
Previdência Social - CRPS é um órgão colegiado, integrante da estrutura do
Ministério da Previdência Social, que funciona como um tribunal administrativo
e tem por função básica mediar os litígios entre segurados e o INSS, conforme
dispuser a legislação, e a Previdência Social.
O CRPS é formado por 4 Câmaras de
Julgamento localizadas em Brasília ( DF ), que julgam em segunda e última
instância matéria de Benefício, e por 29 Juntas de Recursos nos diversos
estados que julgam matéria de benefício em primeira instância.
O CRPS é presidido por
Representante do Governo com notório conhecimento da legislação previdenciária,
nomeado pelo Ministro da Previdência Social. Atualmente, o presidente é Manuel
de Medeiros Dantas.
Fonte: http://www.mps.gov.br/
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