A Câmara analisa projeto que altera os critérios para o
resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso do falecimento
do trabalhador. Pela proposta (PL 4877/12), nesse caso, o seguro poderá ser
pago aos sucessores do titular previstos na legislação civil, mediante a
apresentação de alvará judicial ou escritura pública.
Atualmente, a Lei 8.036/90 determina que o saldo do FGTS
somente seja pago aos dependentes habilitados junto à Previdência Social para
esse fim, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte.
Somente na falta desses dependentes é que os sucessores previstos na lei civil
têm direito ao recebimento do benefício.
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Tramitação
O projeto será analisado, de maneira conclusiva, pelas
comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Finanças e
Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
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