Assassino terá que devolver aos cofres públicos o valor da pensão paga aos filhos da vítima.
Da Redação (Brasília) – O
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conseguiu, pela primeira vez na
Justiça, que o assassino de uma companheira realize o ressarcimento integral
aos cofres públicos dos valores da pensão por morte paga aos filhos da vítima.
A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF 4) e é resultado de
uma ação regressiva interposta pelo INSS em Lajeado, no Rio Grande do Sul.
Desde 2012, o Instituto busca na Justiça o ressarcimento financeiro do
pagamento de benefícios decorrentes de violência doméstica e familiar.
Na ação o INSS pediu o
ressarcimento de mais de RS 25 mil ao agressor que, ao assassinar a
companheira, gerou o pagamento de pensão por morte aos dois filhos do casal. O
crime aconteceu em novembro de 2009 no município de Teutônia (RS) e chocou a
população local. O assassino foi condenado a 22 anos de prisão pelo homicídio.
Na época do assassinato, os filhos da vítima tinham oito e dez anos.
O principal objetivo da medida
não é o ressarcimento financeiro dos valores pagos pelo contribuinte, mas sim
estimular a prevenção e repressão da violência contra a mulher no país. No
Espírito Santo, por exemplo, a cada grupo de 100 mil mulheres 9,6 são
assassinadas. Já em Alagoas, são 8,3 mulheres vítimas de homicídio a cada 100
mil.
O procurador-chefe do INSS, Alessandro
Stefanutto, destaca o caráter punitivo-pedagógico das ações regressivas já que
elas pretendem contribuir para inibição da atuação de agressores de mulheres no
país, tanto efetivos como potencias. Atualmente, a cada cinco minutos uma
mulher é espancada no Brasil. De todas as denúncias de violência contra
mulheres recebidas pelo telefone 180 – da Central de Atendimento à Mulher – 70%
tem o companheiro da vítima ou alguém da sua família identificado como
agressor.
Histórico – Desde 1991, O INSS
move na Justiça ações regressivas contra empresas responsáveis por acidentes de
trabalho por descumprimento da legislação trabalhista ou ausência de
fiscalização às normas de saúde e segurança do trabalho. Nessas ações o INSS
possui percentual de vitórias judicias superior a 90%.
Em 2011, o INSS impetrou a
primeira ação regressiva em casos de acidentes de trânsito causados pela
irresponsabilidade de motoristas, por dirigir embriagados ou em alta
velocidade. A proposta de ajuizar as ações regressivas nos casos de violência
contra a mulher surgiu do Instituto Maria da Penha – que tem a ativista de
mesmo nome como presidente. (Ana Carolina Melo)
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