Após suspensão do auxílio,
trabalhador entrou com recurso e obteve direito reconhecido por meio de liminar
concedida pela 1ª Câmara Especial do TJRO
Trabalhador que teve
auxílio-doença suspenso pelo INSS deve voltar a receber o benefício após ter
seu direito reconhecido por liminar concedida pela 1ª Câmara Especial do
Tribunal de Justiça de Rondônia. O eletricista trabalhava desde 2009 em uma
construtora em Porto Velho. Em 2011, sentiu fortes dores lombares e o serviço
médico da empresa o encaminhou ao INSS, que cedeu o auxílio desde então.
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Segundo os autos, mesmo com
documentos que atestavam sua incapacidade, cerca de seis meses depois, a
autarquia federal não prorrogou a concessão do benefício, pois, com base na
constatação dos peritos do instituto, o cidadão estava apto a exercer
atividades laborais ou habituais.
Ele então ingressou com uma
medida judicial, juntou documentos e laudos médicos que comprovavam seu estado,
mas teve o pedido negado pelo Juízo de 1º grau. Inconformado, recorreu à
segunda instância (TJRO) e afirmou que o benefício seria a verba alimentar da
família.
Decisão
Para o relator do processo,
desembargador Oudivanil de Marins, as informações médicas foram claras ao
determinar o afastamento do trabalhador de atividades que exijam esforço físico
em qualquer intensidade, inclusive "não exercer a atividade trabalhista de
eletricista de forma permanente".
Sobre a questão de o auxílio atender
às despesas alimentares, o relator decidiu o perigo de dano, já que o benefício
tem caráter alimentar e visa garantir o sustento da família, não podendo ser
suspenso sem a certeza da condição favorável de saúde do segurado. Com isso, o
relator determinou, por meio de liminar, a modificação da decisão de 1º grau e
concedeu a antecipação de tutela, de modo a determinar o restabelecimento do
auxílio-doença a partir do ajuizamento da ação até a decisão final do processo.
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