A Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira, proposta que reduz os
limites de tempo de contribuição e de idade para a concessão de aposentadoria a
pessoas com deficiência. O texto aprovado é um substitutivo do Senado ao
Projeto de Lei Complementar (PLP) 277/05, do ex-deputado Leonardo Mattos.
Atualmente, a legislação
previdenciária não estabelece qualquer diferenciação nos critérios de
aposentadoria para pessoas com deficiência.
Para os casos de deficiência
grave, o limite de tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens
passa dos 35 para 25 anos; e de mulheres, de 30 para 20 anos. Quando a
deficiência for moderada, as novas condições para aposentadoria por tempo de contribuição
passam a ser de 29 anos para homens e de 24 para mulheres. Caso a deficiência
seja leve, esse tempo será de 33 anos para homens e 28 para mulheres.
Já a aposentadoria por idade
passa de 65 para 60 anos, no caso dos homens, e de 60 para 55 anos, no caso das
mulheres, independentemente do grau de deficiência. A condição é o cumprimento
de um tempo mínimo de 15 anos de contribuição e comprovada a deficiência por
igual período.
Regulamento do Executivo definirá
as deficiências consideradas graves, moderadas e leves para a aplicação da lei.
Renda mensal
O substitutivo do Senado prevê
que a renda mensal da aposentadoria devida ao segurado com deficiência será
calculada aplicando-se sobre o salário de benefício os seguintes percentuais:
100% no caso de aposentadoria por deficiência grave, moderada ou leve; 70%,
mais 1% do salário de benefício por grupo de doze contribuições mensais, até o
máximo de 30%, no caso de aposentadoria por idade.
O relator na CCJ, deputado Walter
Tosta (PSD-MG), recomendou a aprovação, por considerar a proposta justa. “A
pessoa com deficiência tem um desgaste muito maior do que uma pessoa
fisicamente normal. Nós estamos reduzindo o tempo de contribuição, para que ela
possa usufruir da aposentadoria ainda com saúde e dignidade”, afirmou o
relator.
Tramitação
O projeto havia sido aprovado
pela Câmara em abril de 2010, mas retornou à Casa por ter sido modificado no
Senado. O substitutivo, já aprovado também pela Comissão de Seguridade Social e
Família, tramita em regime de urgência e ainda será examinado pela Comissão de
Finanças e Tributação, que o analisará quanto a sua viabilidade orçamentária. O
texto também será votado pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara Notícias
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