O Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) conseguiu na Justiça a condenação de empresas - como a Klabin, o
Banco Santander e a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) - que
teriam comprovadamente contribuído para a ocorrência de acidentes de trabalho.
Por meio de 2.389 ações regressivas acidentárias, ajuizadas até dezembro, o
órgão tenta hoje recuperar R$ 414,9 milhões gastos com benefícios pagos a
trabalhadores.
O número de ações é 70% maior que
o do último balanço feito pela Coordenação de Cobrança e Recuperação de
Créditos da Procuradoria-Geral Federal (PGF) - órgão responsável pela defesa do
INSS. Em abril de 2011, havia 1,4 mil processos que envolviam cerca de R$ 200
milhões. A União tem vencido em 69% dos casos, de acordo com a PGF. Cerca de
25% das 2.389 ações já foram julgadas ao menos em primeira instância.
Para a coordenadora-geral de
cobrança e recuperação de créditos em exercício, Tarsila Ribeiro Marques
Fernandes, o alto índice de vitórias deve-se ao cuidado de somente ajuizar
ações com provas que asseguram a culpa dos empregadores pelos acidentes.
A nova política de cobrança foi
implantada em 2008. Até então, haviam apenas iniciativas isoladas em algumas
procuradorias. O INSS alega exercer seu direito de regresso (cobrança do que
teria sido pago indevidamente) - previsto na Lei nº 8.213, de 1991- quando há
provas de negligência por parte do empregador. Já as empresas alegam que é
ilegal exigir o ressarcimento de quem já paga o Seguro de Acidente do Trabalho
(SAT), criado justamente para cobrir as despesas da Previdência Social com
benefícios. Além disso, tentam comprovar que não tiveram culpa nos acidentes.
Em geral, os pedidos de
ressarcimento são feitos quando há pensão por morte paga pela Previdência
Social por acidentes que teriam ocorrido por negligência das companhias.
O Consórcio Via Amarela e a
Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô), por exemplo, foram condenados
a ressarcir as pensões por morte pagas às famílias de três funcionários que
estavam no desmoronamento ocorrido em 12 de janeiro de 2007 na construção do
túnel da Estação Pinheiros do Metrô, em São Paulo. Com o acidente, uma cratera
foi aberta e sete pessoas morreram.
Na sentença, a juíza federal
Regilena Bolognesi, da 11ª Vara Federal Cível em São Paulo, determinou a
restituição dos valores já desembolsados pelo INSS. De acordo com a
Advocacia-Geral da União (AGU), a indenização supera R$ 100 mil, em valores
atualizados. Segundo a juíza, "a iniciativa visa, em última instância,
evitar a socialização do custo a toda a sociedade, em situações nas quais
terceiros concorreram para o acidente".
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A Klabin também foi condenada de
forma solidária com a empreiteira AP Cesar Empreendimentos e Comércio a
ressarcir integralmente os valores de pensão pagos com a morte de um
funcionário. O total é de R$ 238 mil. O empregado trabalhava para a AP Cesar,
mas morreu ao instalar cabos do sistema de para-raios no telhado de um galpão
da Klabin. O funcionário caiu de uma altura de oito metros. De acordo com a
perícia, teria havido descumprimento das normas de saúde e segurança no
trabalho pelas duas empresas. A decisão é da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
A Justiça também tem determinado
que empresas paguem valores desembolsados com auxílio-doença. O Santander foi
condenado a devolver ao INSS os gastos com um ex-funcionário que adquiriu Lesão
por Esforço Repetitivo (LER) e teve que ficar afastado. O banco ainda deverá
pagar aposentadoria por invalidez ao ex-empregado, após 20 anos de trabalho. A
condenação é da 2ª Vara de Presidente Prudente (SP).
O juiz Newton José Falcão
entendeu que houve negligência do banco no cumprimento de normas de segurança,
o que teria desencadeado a doença. Para o magistrado, o laudo pericial apontou
fatores de risco, como postura incorreta e repetitividade sem alternância de
movimento durante toda jornada de trabalho. Ainda há recurso pendente no
Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região.
Algumas empresas, porém, têm
conseguido reverter condenações. A Dutrigo Alimentos, de Maringá (PR),
condenada em primeira instância a pagar R$ 300 mil para o custeio da pensão da
viúva de um funcionário que morreu com a explosão de um forno em 2007,
conseguiu decisão favorável no fim de janeiro. A 4ª Turma do TRF da 4ª Região
foi unânime a favor da companhia. Para o advogado da empresa, Viniccius
Feriato, do Blazius, Frizzo & Lorenzetti Advogados Associados, ficou
comprovado que não houve ligação direta entre a conduta da empresa e o acidente
fatal. A União já recorreu.
Advogados porém discordam do
cenário favorável à União. Feriato diz assessorar seis casos e em apenas um
ainda há condenação da empresa. "A procuradoria nem sempre tem conseguido
comprovar a culpa das companhias", diz. Rodrigo Arruda Campos, sócio da
área previdenciária do escritório Demarest & Almeida, que defende mais de
dez clientes em ações regressivas, também afirma que, das cinco sentenças já
existentes, quatro são favoráveis às empresas.
O Santander informou, por meio de
sua assessoria de imprensa, que "não se pronuncia em casos que estão sob o
exame da Justiça" e que "as providências serão tomadas em
juízo". O Metrô afirmou que já apresentou recurso e o Consórcio Via
Amarela não deu retorno até o fechamento da edição. Já a Klabin disse que não
comenta questões judiciais.
Fonte: FSindical
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