Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS

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segunda-feira, 25 de março de 2013

Justiça reconhece direito de eletricista a auxílio-doença


Após suspensão do auxílio, trabalhador entrou com recurso e obteve direito reconhecido por meio de liminar concedida pela 1ª Câmara Especial do TJRO

Trabalhador que teve auxílio-doença suspenso pelo INSS deve voltar a receber o benefício após ter seu direito reconhecido por liminar concedida pela 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia. O eletricista trabalhava desde 2009 em uma construtora em Porto Velho. Em 2011, sentiu fortes dores lombares e o serviço médico da empresa o encaminhou ao INSS, que cedeu o auxílio desde então.

ojornaleiro.com.br
Segundo os autos, mesmo com documentos que atestavam sua incapacidade, cerca de seis meses depois, a autarquia federal não prorrogou a concessão do benefício, pois, com base na constatação dos peritos do instituto, o cidadão estava apto a exercer atividades laborais ou habituais.

Ele então ingressou com uma medida judicial, juntou documentos e laudos médicos que comprovavam seu estado, mas teve o pedido negado pelo Juízo de 1º grau. Inconformado, recorreu à segunda instância (TJRO) e afirmou que o benefício seria a verba alimentar da família.

Decisão

Para o relator do processo, desembargador Oudivanil de Marins, as informações médicas foram claras ao determinar o afastamento do trabalhador de atividades que exijam esforço físico em qualquer intensidade, inclusive "não exercer a atividade trabalhista de eletricista de forma permanente".

Sobre a questão de o auxílio atender às despesas alimentares, o relator decidiu o perigo de dano, já que o benefício tem caráter alimentar e visa garantir o sustento da família, não podendo ser suspenso sem a certeza da condição favorável de saúde do segurado. Com isso, o relator determinou, por meio de liminar, a modificação da decisão de 1º grau e concedeu a antecipação de tutela, de modo a determinar o restabelecimento do auxílio-doença a partir do ajuizamento da ação até a decisão final do processo.


Processo de Origem : 0012816-08.2012.8.22.0001

Fonte: TJRO

XIX Simpósio Brasileiro de Direito Previdenciário


O Blog não possui vínculo com o curso.

Direito Previdenciário - Aula 7

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O professor Cláudio Farag, mestre em direito público pela Universidade Federal de Pernambuco, ex-procurador do INSS e professor do Grupo Educacional Fortium, participa do programa Saber Direito, da TV Justiça. Ele discute as questões que envolvem a Previdência Social, responsável pelo pagamento dos benefícios trabalhistas ao trabalhador brasileiro, do salário-maternidade à pensão por morte. Todo trabalhador brasileiro que contribuir com o INSS tem direito à aposentadoria.



Fonte: STF Saber Direito

quinta-feira, 21 de março de 2013

Honorários não são reajustados com regularidade


Em março de 2012, divulgamos os valores mínimos a serem cobrados nas consultas estabelecidos por cada seccional da OAB.

Este ano, fomos atualizar estes números, mas constatamos que em muitos Estados os honorários não são reajustados há algum tempo.

Confira abaixo a tabela:

-
VERBAL
ESCRITA
-
Última atualização
Horário comercial
(8h às 18h)
Horário não-comercial
Em domicílio
Normal
Parecer
2011
R$ 200,00
acréscimo de 20 a 30%
-
-
R$ 1.000,00
2012
R$325,53 (por hora)
-
-
-
R$ 1085,10
AM
2011
R$ 500,00
-
-
-
R$ 700,00
2012
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 1.000,00
-
R$ 1.000,00 -simples
R$ 4.500,00 - complexo
2009
R$ 276,00
-
R$ 540,00
R$ 540,00
R$ 816,00
CE
2013
R$ 300,00
R$ 600,00
R$ 600,00
-
R$ 1.200,00 - simples
R$ 2.400,00 - complexo
2013
R$ 450,93
acréscimo de 20 a 30%
-
-
R$ 2.254,65
2013
R$ 383,95
(por hora)
R$ 767,90 
(por hora)
-
-
R$ 3839,50
2012
R$ 100,00
R$ 180,00
R$ 180,00
-
R$ 570,00 -
simplesR$ 1.280,00 - complexo
2012
R$ 175,00
R$ 345,00
R$ 345,00
-
R$ 715,00 -simples
R$ 1.730,00 - complexo
2012
R$ 190,00
R$ 570,00
R$ 570,00
-
R$1.300,00
2010
250,00
acréscimo de 20 a 30%
-
-
1.250,00
MT
2012
R$ 252,10
-
-
-
R$2521,05 - simples R$5042,10 - complexo
2010
R$375,47 (sem litígio)
R$ 813,50 (litígio)
acresce R$ 250,30 nos valores do horário comercial
acresce 375,47 nos valores dos horários comercial e não-comercial
varia de R$ 187,73 a R$ 625,77
-
2002
R$ 220,00
-
-
R$ 660,00
R$ 1.100,00
2011
R$ 200,00
R$ 300,00
-
-
R$ 1.000,00
2013
R$ 1.135,00
-
R$ 2.270,00
-
R$ 6.810,00
2012
R$ 300,00
R$ 450,00
R$ 450,00
-
R$ 1.000,00
2013
R$ 762,31 (sem litígio)
R$ 1.753,32 (litígio)
-
-
-
R$ 5.641,13
2013
R$ 339,00
-
-
R$1.017,00
R$ 1.695,00
2004
R$ 80,00
(por hora)
-
-
R$ 300,00
R$ 1.200,00
RR*
2004
R$ 447,60
R$ 983,10
-
-
R$ 2.901,84 -simples
R$5.810,46 - complexo
2012
R$ 200,00
R$ 500,00
-
-
R$ 2.000,00
2012
R$ 238,42
R$ 457,54
R$ 607,59
-
R$ 1.254,83 -simples
R$ 3.532,34 - complexo
SE
2011
-
-
-
-
R$ 593,34
2013
R$ 232,89
acréscimo de 20 a 30%
-
-
R$ 1.599,22
2012
R$ 150,00 (sem litígio)
R$ 350,00 (sem litígio)
acréscimo de 20 a 30%
R$ 350,00
R$ 200,00
-
Fonte Migalhas
*Até o momento, não conseguimos entrar em contato com a OAB/RR. Os valores foram calculados de acordo com a tabela que consta no site da seccional.

Entre as 27 seccionais do país, nem todas reajustaram os honorários de consultas em relação aos dados divulgados em 2012.

A OAB/RO, por exemplo, teve sua última alteração feita em 2004. Já a OAB/BA fez seu último reajuste em 2009. E os Estados do AC, AM, MS, PA, PE, SE e SC não fizeram nenhuma mudança em suas tabelas até março de 2012.

Em contrapartida, seis seccionais atualizaram seus dados ainda em 2013, são elas: SP, RN, RJ, PI, ES, DF. Nas duas últimas OABs, do ES e do DF, o reajuste se dá pela URH – unidade referencial de honorários – que é atualizado todos os meses.

Independente de atualizações, a OAB fluminense ainda é a que cobra o valor mais alto pelo serviço, R$ 1.753,32, e a seccional goiana é que cobra menos, R$ 100,00.

Exceção

Em 2012, o honorário estabelecido pela seccional da OAB em Goiás, R$ 120,00, já era o menor valor cobrado pela consulta advocatícia no país. E em 2013, inusitadamente, foi reduzido para R$ 100,00.

Segundo, o presidente da Comissão de Valorização dos Honorários Advocatícios da OAB/GO, Alexandre Prudente, o objetivo da redução foi aumentar o acesso da população de baixa renda à Justiça. De acordo com ele, essa é uma questão regional, pois o Estado é carente de defensoria pública. "Mal consegue atender a capital", diz. Assim, a população recorre à defensoria privada.

Outro ponto que influenciou, foi que, de acordo com Prudente, os advogados goianos não costumam cobrar honorários pela consulta, e essa é uma forma de incentivo. Sobre o valor, afirma que é apenas um parâmetro mínimo, sendo assim advogados podem cobrar o quanto quiserem acima de R$ 100,00.

"A redução de 20 reais é pequena, mas pode fazer diferença para muitas pessoas", concluiu.

Todas as seccionais foram consultadas para confirmar a validade dos números. As informações coletadas são válidas até a data da publicação da matéria.

Fonte: Migalhas
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