Se o ano
passado ficou marcado pelo julgamento do Mensalão e as implicações das decisões
da Justiça sobre a comunidade política, a pauta de julgamentos com reflexos na
economia do país deverá ser prioridade em 2013.
Levantamento da Patri Políticas
Públicas — empresa que atua nas relações institucionais entre a iniciativa
privada e o governo — a partir da Lei de Diretrizes Orçamentárias, indica os
principais temas de relevância tributária que devem ocupar as discussões
jurídicas no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça.
Os riscos fiscais decorrentes das
demandas judiciais são previstos pelo governo e, somados, representam pelo
menos R$ 350 bilhões de impacto estimado no bolso do contribuinte ou nos cofres
da União, dependendo do que for decidido.
O julgamento de todos os
processos, porém, não é certo. Para a advogada Daniele Branquinho, assessora
jurídica da Patri, como o presidente do STF Joaquim Barbosa também é relator de
algumas ações, elas podem entrar em pauta a qualquer momento, assim que o
ministro concluir seu voto.
O advogado e professor Robson
Maia Lins, do escritório Barros Carvalho Advogados, espera que o Supremo
empreenda o mesmo esforço adotado no julgamento do Mensalão para decidir sobre
as questões tributárias. “Não vejo, entretanto, a mesma pressão sobre os
ministros para que isso aconteça”, diz.
Tão imponderável quanto a agenda
de julgamento, é o posicionamento do Judiciário em todos os casos. “Os tribunais têm sido equilibrados em suas
decisões e não há postura fiscalista. Em vários processos, o julgamento seguiu
empatado até o último voto”, afirma a coordenadora de atuação da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no STF, Cláudia Trindade.
Outro ponto de imprevisibilidade
é a mudança na composição do Supremo. Nos últimos dois anos, três novos ministros
assumiram seus cargos e a vaga aberta com a aposentadoria do ex-ministro Ayres
Britto ainda não foi preenchida. Dessa forma, a tendência de voto que parecia
estar consolidada, pode mudar.
“Esperamos que o governo indique logo o 11º ministro para
que as votações aconteçam com maioria e não haja risco de mudança a curto
prazo, o que pode surpreender tanto a Fazenda quanto o contribuinte”, diz Maia
Lins.
“Não acredito que seria uma atitude republicana do STF
ignorar ou mudar os votos já proferidos pelos ministros que se aposentaram. A
União e os contribuintes precisam de segurança jurídica”, afirma Cláudia
Trindade.
Todos os temas relacionados pelo
levantamento já tiveram repercussão geral declarada pelo Supremo. Isso
significa que uma decisão da corte sobre um único caso irá influenciar os
julgamentos de todo o Judiciário do país.
Veja os temas que aguardam julgamento:
Matéria
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Impacto estimado
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Processos relacionados (no STF)
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Inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins
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R$ 89,4 bilhões
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ADC 18, REs 240.785, 574.706*, 570.203, 606.107*
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Cálculo da PIS e da Cofins pelo sistema não-cumulativo das prestadoras
de serviço
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R$ 75,5 bilhões
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REs 607.642, 570.122*
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Desaposentação
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R$ 49,1 bilhões
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REs 381.367, 661.256*
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Tributação de IR sobre lucros de empresas coligadas no exterior
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R$ 36,6 bilhões
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ADI 2.558, REs 611.586*, 541.090
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ICMS sobre a base de cálculo do PIS e da Cofins cobrados na importação
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R$ 33,8 bilhões
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REs 559.937, 559.607*
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Creditamento de IPI nas aquisições de insumos isentos
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R$ 32 bilhões
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REsp 1.246.317 (no STJ)
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Correção da poupança dos planos econômicos
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Cálculos divergem, mas podem chegar a R$ 120 bilhões, segundo a
Febraban
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ADPF 165, REs 591.797*, 626.307, 631.363*, 632.212
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Cobrança de Cofins de instituições financeiras e seguradoras
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R$ 17 bilhões
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REs 400.497, 609.096*
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Inclusão do valor equivalente ao da CSLL na base de cálculo da CSLL e
do IRPJ
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R$ 14,8 bilhões
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REs 582.525*, 433.343, 432.512, 432.072
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Incidência de contribuição previdenciária sobre verbas trabalhistas
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R$ 5,7 bilhões
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RE 576.967*
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Incidência de contribuição previdenciária sobre serviços de
cooperativas
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R$ 3,8 bilhões
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ADI 2.594, RE 595.838*
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Incidência de ICMS sobre demanda contratada de energia elétrica
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Varia entre estados; em SP, é de R$ 530 milhões
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RE 593.824
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* teve Repercussão Geral declarada
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ICMS e Cofins
A principal discussão a ser
travada, e com potencial de maior impacto no Tesouro, é a Ação Declaratória de
Constitucionalidade 18, que trata da inclusão do ICMS na base de cálculo da
Cofins, que tramita no STF desde 2007. Os empresários alegam que o imposto
embutido no preço dos produtos é repassado aos estados e não pode, portanto,
ser vinculado ao faturamento que baseia o cálculo do tributo federal.
Se perder, a União terá de arcar
com o pagamento de R$ 89,4 bilhões relativos ao período de 2003 a 2008. Por
enquanto, a questão teve repercussão geral reconhecida no Recurso Especial
574.706. Liminar que suspendia o julgamento de todos os processos que discutem
a matéria perdeu a validade, o que tem levado os tribunais a dar decisões
divergentes. Até ter seu julgamento suspenso pela ADC 18, outro RE, de número
240.785, contava com seis votos favoráveis à inconstitucionalidade e
consequente exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins.
Prestadoras de serviços
O STF também vai examinar a
constitucionalidade da majoração de alíquota associada à apuração de créditos
do sistema não-cumulativo para o PIS devido por empresas prestadoras de serviço
que optam pelo lucro real, instituída pela Lei 10.637/2002.
A Receita Federal estima um
impacto financeiro de R$ 15,1 bilhões caso as receitas de prestação de serviço
sejam amparadas pela redução de alíquotas de PIS e se as empresas sujeitas ao
regime não-cumulativo solicitarem a repetição do que foi pago indevidamente no
período de janeiro de 2003 a maio de 2011.
Desaposentação
Outra matéria que aguarda o
julgamento do STF é o direito à desaposentação. O recurso consiste no
cancelamento da aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social com o
objetivo de se conseguir um benefício mais vantajoso, recalculado a partir das
contribuições relativas ao período que a pessoa volta a trabalhar.
Se os ministros reconhecerem o
direito, será preciso revisar o valores pagos a 480 mil aposentados e a
previsão de perda da União é de R$ 49,1 bilhões — considerando o estoque de
benefícios existente.
Entretanto, o governo reconhece
que o valor deverá ser custeado no decorrer de mais um exercício financeiro,
pois a questão envolve o julgamento de demandas individuais com diferentes
momentos de pagamento. O recurso pela desaposentação já conta com um voto
favorável no julgamento do RE 381.367, do ministro Marco Aurélio.
Estrangeiras
O Supremo também discute a
constitucionalidade da tributação de Imposto de Renda dos lucros das empresas
controladas por brasileiras e coligadas a elas no exterior, pelo método da
equivalência patrimonial — instituído pela Medida Provisória 2.158-35/2001.
O julgamento abrange a quantia de
pelo menos R$ 36,6 bilhões, de acordo com cálculos da Receita Federal até o fim
de 2010. Porém, de acordo com a Patri, uma única empresa — a Vale — discute o
tema em processos que somam R$ 30,5 bilhões.
A questão divide o STF. No
julgamento da ADI 2.588, quatro ministros votaram pela constitucionalidade do
mecanismo e quatro votaram contra. Um voto parcial prevê a manutenção da
cobrança de IR apenas para as controladas. A votação deverá ser concluída com o
voto do ministro Joaquim Barbosa, que pediu vista do processo.
Importados
Outro julgamento vai tratar da
incidência de ICMS sobre a base de cálculo do PIS e da Cofins cobrados na
importação de bens e serviços. A Lei 10.865/2004, que criou a obrigação, é
questionada por acrescentar à base de cálculo valores que não estariam de
acordo previstos na Constituição, levando em conta que apenas o valor aduaneiro
poderia servir de base de cálculo para as contribições do PIS e Cofins na
importação.
O governo estima R$ 33,8 bilhões
referentes à exclusão das exações da base de cálculo entre 2006 e 2010. No
julgamento do RE 559.937, ao qual foi atribuído repercussão geral, há um voto
favorável à exclusão do ICMS da base de cálculo. No entanto, aguarda pedido de
vista do ministro Dias Toffoli.
Insumos
Na pauta da 2ª Turma do Superior
Tribunal de Justiça, os ministros vão analisar a amplitude do conceito de
insumos para definir a compensação dos valores relativos ao PIS e à Cofins de
maneira não cumulativa.
As empresas fazem uma
interpretação abrangente do termo, e considera insumo como qualquer bem ou
serviço utilizado na atividade empresarial. Já as instruções normativas do
fisco consideram apenas aquilo que se relaciona com o produto ou serviço final
das empresas.
Em termos financeiros, a
discussão envolve a quantia de R$ 32 bilhões no período de cinco anos, segundo
a própria Receita Federal.
Planos econômicos
Também é prevista na pauta de
votação do Supremo a correção das cadernetas de poupança dos planos econômicos (Bresser,
Verão e Collor I e II). O Supremo deverá definir qual é o índice a ser aplicado
às poupanças na mudança dos planos. Bancos, correntistas e União disputam as
taxas. Por enquanto, o STJ definiu que deve ser usado o Índice de Preços ao
Consumidor.
As estimativas dos valores que
dependem da decisão do Supremo divergem. O Banco Central e o Ministério da
Fazenda calculam um impacto de R$ 105,9 bilhões. Segundo a Febraban, R$ 120
bilhões estão em jogo. Para o Idec, a questão envolve R$ 29 bilhões.
A matéria é tratada pela ADPF
165, na qual o relator, ministro Ricardo Lewandowski, indeferiu pedido de
liminar pela suspensão de qualquer decisão judicial sobre o tema; e pelos
Recursos Especiais 591.797 (com repercussão geral), 626.307; 631.363 (com
repercussão geral); e 632.212.
Instituições financeiras
Matéria que interessa às
instituições financeiras e às seguradoras, é esperado o posicionamento do STF a
respeito da cobrança da Cofins sobre as receitas brutas operacionais de suas
atividades. As empresas alegam que o Supremo já considerou inconstitucional a
ampliação da base de cálculo da Cofins prevista na Lei 9.718/1998 — mesmo que
com outro enfoque.
O estoque de débito remanescente
em fevereiro de 2012 era de R$ 17 bilhões, segundo cálculo do próprio governo.
O julgamento da questão começou com o RE 40.479, que conta com um voto
entendendo que a Cofins deve incidir sobre o spread bancário e os prêmios
pagos. No RE 609.096, a repercussão geral foi reconhecida, mas o julgamento
ainda não começou.
Cooperativas e outros
Com impacto calculado em R$ 3,8
bilhões — relativo ao período de 2002 a 2011 — os ministros do Supremo devem
apreciar ainda a constitucionalidade da contribuição previdenciária incidente
sobre 15% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços
feitos por cooperativas. Até o momento, a ADI 2.594 e o RE 595.838, que teve
repercussão geral reconhecida, tratam da questão. Porém, nenhum dos dois
processos teve julgamento iniciado.
O posicionamento do STF é
esperado também no julgamento da inclusão da CSLL na base de cálculo da própria
contribuição e do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica — cujo impacto estimado
pelo fisco é de R$ 14,8 bilhões. Também aguarda avaliação dos ministros a
incidência de contribuição previdenciária sobre verbas trabalhistas, o que pode
gerar um custo de 5,7 bilhões ao Tesouro, e a cobrança de ICMS sobre demanda
contratada de energia elétrica.
Fonte: Revista
Consultor Jurídico