Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS

Aqui você encontra tudo sobre o INSS, inclusive seus benefícios e dicas de como se aposentar.

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Já ouviu falar em Desaposentação? Revisão?

Confira em nosso blog como aumentar o valor de sua aposentadoria e saber se tem direito a receber valores atrasados.

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quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Revisão pelo teto: Último lote sai nesta quinta-feira


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deposita, nesta quinta-feira (31), o pagamento do último lote de benefícios para os segurados que têm direito à revisão pelo teto. Os depósitos serão realizados para os beneficiários que tenham créditos superiores a R$19 mil a receber. No total, são 29.594 benefícios, com impacto de R$ 850 milhões. Considerando-se os quatro lotes de benefícios da revisão do teto, o custo para a Previdência Social foi de R$ 1,3 bilhão.

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Para saber se podem receber a revisão, os segurados devem consultar o site do Ministério da Previdência Social. Basta clicar em Consulta à revisão do teto na Agência Eletrônica: Segurado. Os beneficiários deverão informar o número de benefício, o CPF, a data de nascimento e o nome completo para saber se estão ou não contemplados nos lotes de pagamento. Dúvidas também podem ser esclarecidas por meio da Central de Atendimento da Previdência, basta ligar para o telefone 135.

Entenda a revisão pelo teto – Em decorrência de decisão do Supremo Tribunal Federal, o INSS reconheceu o direito à Revisão do Teto Previdenciário para os benefícios com data de início no período de 5/4/1991 e 31/12/2003, que tiveram o salário de benefício limitado ao teto previdenciário na época da concessão, bem como para os benefícios deles decorrentes.

Não têm direito à revisão, entre outros, os benefícios concedidos nesse período que não tenham sido limitados ao teto, os precedidos com data de início anterior a 5/4/1991, os de valor equivalente a um salário mínimo, os assistenciais (LOAS), e os concedidos a trabalhadores rurais.

Fonte: http://www.mps.gov.br

RGPS: Setor urbano fecha 2012 com maior superávit da série histórica


Em 2012, o setor urbano registrou superávit de R$ 25 bilhões - o melhor resultado da série histórica desde 2001. Nos anos de 2009, 2010 e 2011, o saldo do ano também ficou positivo. A arrecadação urbana fechou o ano com acumulado de R$ 277,8 bilhões, crescimento de 6,4% em relação a 2011. A despesa com pagamento de benefícios aumentou menos, 5,8%, e fechou 2012 em R$ 252,7 bilhões.

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Em relação ao mês de dezembro de 2012, a clientela urbana teve o décimo superávit do ano: R$ 12 bilhões – resultado de R$ 38 bilhões de arrecadação e R$ 26 bilhões de despesa. Se comparado ao mesmo mês do ano passado, o resultado foi 13,3% melhor. O valor leva em conta o pagamento de sentenças judiciais e a Compensação Previdenciária (Comprev) entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os regimes próprios de Previdência Social (RPPS) de estados e municípios.

Rural – No acumulado de 2012, o setor rural apresentou arrecadação de R$ 5,9 bilhões, 2,1% maior que a registrada em 2011. A despesa com pagamento de benefícios foi de R$ 73,3 bilhões – um aumento de 9,8% em relação a 2011. O aporte do Tesouro Nacional, feito para equilibrar as contas – previsto constitucionalmente – alcançou R$ 67,3 bilhões.

O aumento da despesa rural pode ser explicado pela política de valorização do salário mínimo, já que 99,4% dos benefícios pagos nesta clientela são de valor de até um salário mínimo.

Em dezembro de 2012, a arrecadação cresceu 24,8% em relação a novembro e 8,3% na comparação com dezembro de 2011, registrando R$ 601,1 milhões. Já as despesas com pagamento de benefícios somaram R$ 6 bilhões – queda de 15,4% se comparado a novembro e aumento de 1,3% em relação a dezembro de 2011.

Agregado – Considerando-se as duas clientelas, a Previdência Social registrou, em 2012, necessidade de financiamento de R$ 42,3 bilhões – aumento de 9% em relação a 2011. A arrecadação acumulada no ano foi de R$ 283,7 bilhões, um crescimento de 6,4%, se comparada a 2011. A despesa fechou 2012 em R$ 326 bilhões, com crescimento um pouco maior que o da arrecadação, 6,7%.

O resultado agregado do mês de dezembro de 2012 foi positivo: R$ 6,6 bilhões. O superávit é 26,7% maior que o alcançado no mesmo mês de 2011. É o saldo de R$ 38,6 bilhões de arrecadação e R$ 32 bilhões de despesa.

PIB – De acordo com o PIB projetado para 2012, a despesa com benefícios do Regime Geral de Previdência Social representou 7% do PIB. A arrecadação líquida seria responsável por 6,1% do PIB e a necessidade de financiamento, 0,9%.

Estudos do Ministério da Previdência Social mostram que, entre 2008 e 2012, o incremento na arrecadação foi maior do que nas despesas com benefícios. A arrecadação cresceu 36% e a despesa, 27,8%. Isso, para o ministério, reforça a importância do crescimento da arrecadação sobre a diminuição no ritmo da necessidade de financiamento da Previdência.

Benefícios – Em dezembro de 2012, a Previdência Social pagou 30,057 milhões de benefícios, sendo 26,032 milhões previdenciários e acidentários e, os demais, assistenciais.          Houve elevação de 3,4% em comparação com o mesmo mês de 2011. As aposentadorias somaram 16,725 milhões de benefícios, uma elevação de 3,6% em relação ao número desses benefícios em dezembro de 2011.

Valor médio real – O valor médio dos benefícios pagos pela Previdência de janeiro a dezembro de 2012 foi de R$ 934,77. Em relação ao mesmo período de 2005, houve crescimento de 20%.

A maior parte dos benefícios (69,2%) – incluídos os assistenciais – pagos em dezembro de 2012 tinham valor de até um salário mínimo, contingente de 20,9 milhões de benefícios.

Fonte: http://www.mps.gov.br

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

INSS regulamenta conciliação em revisão de benefícios


O Instituto Nacional do Seguro Social detalhou as normas para conciliação em processos que pedem a revisão de benefícios no Conselho de Recuros da Previdência Social. Na Resolução Conjunta 1, publicada nesta segunda-feira (28/1), o instituto considera a conciliação um mecanismo para agilizar o processo administrativo de recurso de benefícios. As informações são do jornal Valor Econômico.

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De acordo com a nova regra, o INSS será representado no conselho pela Procuradoria Federal Especializada. Caberá ao procurador-chefe criar os critérios que vão determinar o encaminhamento de recursos para conciliação. Após a distribuição desses recursos ao relator, eles ficarão suspensos por dez dias para que a viabilidade do acordo seja analisada.

Durante esses 10 dias, o INSS terá como alternativa oferecer proposta de conciliação, pedir informações ou apresentar parecer contra o acordo. Caso seja feita proposta, o beneficiário interessado deverá manifestar-se em 10 dias. Caso isso não seja feito, a proposta será considerada rejeitada.

Se o interessado concordar com a proposta feita pelo INSS, o acordo será remetido ao conselheiro relator para homologação, por decisão monocrática — eventual atraso para a apresentação do recurso deverá ser desconsiderada pelo relator. A partir da homologação, o instituto terá até 30 dias para comprovar o cumprimento da conciliação. Se o procurador federal ou o segurado não concordarem com a transação, os recursos voltam à tramitação normal.

Resultado da perícia pode sair na hora


Para agilizar o processo e deixar mais transparente a concessão dos benefícios por incapacidade, o deputado federal Eduardo Barbosa (PSDB-MG) apresentou em outubro um projeto de lei que muda a forma como o INSS dá o resultado da perícia médica. Hoje, o segurado precisa ligar para o telefone 135 ou acessar a internet para saber se o benefício foi concedido ou não.

“O atendimento precisa ser mais humanizado. O segurado já chega no posto fragilizado, passa por uma avaliação e sai sem saber o resultado. Este procedimento é errado. O médico perito precisa ter uma conversa franca com o segurado e explicar detalhadamente o que foi avaliado e o resultado do exame”, disse o deputado.

O projeto, que ainda não passou por nenhuma comissão,  determina que o perito também deve imprimir o resultado e entregar uma cópia para o segurado. Atualmente, o INSS tem cerca de 4,5 mil peritos e cada um deles faz, em média, 14 exames por dia. O instituto recebe mais de 700 mil requerimentos de perícia por mês. O tempo de espera para fazer a perícia pode chegar a 90 dias. No posto Santa Marina, na Zona Oeste da capital, por exemplo, a data mais próxima para fazer uma perícia é  24 de abril.

Contra/ A Associação Nacional de Médicos Peritos é contra a mudança no procedimento de resposta do exame. “O projeto é um equívoco. O laudo pericial, em qualquer ciência não é do examinado. Ele pertence ao demandante, no caso o INSS”, disse o presidente da entidade, Geilson Gomes de Oliveira.

http://diariosp.com.br

Fonte: Diario SP


terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Consulta à lista dos benefícios da revisão referente ao artigo 29, inciso II da Lei nº 8.213/1991

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Já é possível a consulta à lista dos benefícios da revisão referente ao artigo 29, inciso II da Lei nº 8.213/1991.
Para realizar a pesquisa, clique aqui.


XIX Simpósio Brasileiro de Direito Previdenciário


 XIX SIMPÓSIO BRASILEIRO

 DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO

29 e 30 de abril de 2013

 Gramado/RS

Local: Hotel Laghetto Siena


REALIZAÇÃO



Para mais informações, acesse: http://www.ibdp.org.br/eventos2.asp?id=144






O blog não tem relação com o evento e com os organizadores.

Previdência no Mundo


O primeiro regime de Previdência no mundo surgiu na Alemanha, com o Chanceler Otto Von Bismarck, que instituiu um seguro obrigatório para proteger os trabalhadores nos casos de agravos à saúde, acidentes de trabalho, invalidez e envelhecimento, custeado por contribuições dos empregados, empregadores e Estado. Todos os trabalhadores deveriam se filiar às sociedades seguradoras ou às entidades de socorro mútuo.  A partir de então, o sistema previdenciário se tornou obrigatório em todas as fábricas e a experiência alemã se estendeu para todos os países.

Os modelos de Previdência Complementar variam conforme a história e as características de cada país. Na América Latina, o Chile privatizou sua previdência social, criando um sistema de contribuição definida obrigatória, administrada pelo setor privado sob supervisão do governo. Este modelo também é utilizado no México, El Salvador, Bolívia e Nicarágua. No Uruguai e na Costa Rica o modelo é misto, no qual tanto o estado quanto a iniciativa privada atuam de maneira complementar na previdência. Ja a Argentina privatizou sua previdência, mas em 2009 "reestatizou", voltando ao sistema de benefício definido, com todas as contas revertidas ao governo.

A Austrália possui um sistema de rendas para aposentadoria por idade, pago com receita pública. Este tipo de benefício definido também é usado no Japão, China, e Hong Kong.

Já na Europa, o sistema previdenciário foi criado após a 2ª Guerra Mundial, sendo moldado para atingir as necessidades daquela época. Com a alteração do quadro demográfico e o envelhecimento da população, a manutenção se tornou cara demais para aqueles países, que, hoje, apresentam dois trabalhadores na ativa para cada pensionista. Por este motivo, toda a Europa está estudando reformas em seu sistema previdenciário.

No Reino Unido, onde os planos são de beneficio definido, a Inglaterra mantém um sistema que compreende um benefício fixo, baseado pelo nível de renda, e outro benefício em função do salário, baseado na média salarial de toda a vida.

O Brasil desenvolveu um modelo próprio de Previdência Social, que mantém três pilares: o primeiro formado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), para os trabalhadores do setor privado; o segundo pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), para servidores públicos ; em ambos o Estado é responsável pela sustentabilidade do modelo. O terceiro pilar é o da Previdência Complementar, que permite aos trabalhadores complementarem seus benefícios.

Nos Estados Unidos e Canadá, por exemplo, mais da metade da população sabe que deve se responsabilizar com o custo de sua aposentadoria, contribuindo assim para um plano de previdência privada.

Participação dos Recursos Garantidores das Reservas Técnicas dos Fundos de Pensão no PIB 2007/08/09

www.capesesp.com.br/
Fonte: (1) OECD ; 2008;  (2) FIAP ; 2008 ; (3) ABRAPP ; 2009 (PIB atualizado em março/2010) ; *Dados de 2007 ; ABRAPP ; http://.capesesp.com.br

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Qualidade de segurado


Para ter direito aos benefícios da Previdência Social, o trabalhador precisa estar em dia com suas contribuições previdenciárias mensais da forma estabelecida em lei para garantir sua qualidade de segurado, caso contrário, pode perder a qualidade de segurado.

Há situações em que os segurados ficam um período sem contribuir(período de graça) e, mesmo assim, têm direito aos benefícios previdenciários, enquanto mantiverem a qualidade de segurado.

Mantém a qualidade de segurado:

  • Sem limite de prazo, quem estiver recebendo benefício;
  • Até 12 meses após cessar o benefício por incapacidade ou o pagamento das contribuições mensais.

Esse prazo pode ser prorrogado para até 24 meses, se o trabalhador já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete perda da qualidade de segurado;

Para o trabalhador desempregado, os prazos anteriores serão acrescidos de mais 12 meses, desde que comprovada a situação por registro no Ministério do Trabalho e Emprego;

  • Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
  • Até 12 meses após o livramento, para  o segurado preso;
  • Até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas;
  • Até seis meses após interrompido o pagamento, para o segurado facultativo.

Observação:

A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial. Também não será considerada para a aposentadoria por idade, desde que o segurado conte com a carência e idade mínima exigidas.

Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP


O que é? 

           O PPP é o documento histórico-laboral do trabalhador que reúne dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, entre outras informações, durante todo o período em que este exerceu suas atividades. Deverá ser emitido e mantido atualizado pela empresa empregadora, no caso de empregado; pela cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperado filiado; pelo Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO), no caso de trabalhador avulso portuário e pelo sindicato da categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário. O sindicato da categoria ou OGMO estão autorizados a emitir o PPP somente para trabalhadores avulsos a eles vinculados.

Os antigos formulários para requerimento de aposentadoria especial (SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030) somente serão aceitos pelo INSS para períodos laborados até 31/12/2003 e desde que emitidos até esta data, segundo os respectivos períodos de vigência. Para os períodos trabalhados a partir de 1º/1/2004 ou formulários emitidos após esta data, será aceito apenas o PPP. O PPP poderá conter informações de todo o período trabalhado, ainda que exercido anteriormente a 1º/1/2004.

A empresa é obrigada a fornecer cópia autêntica do PPP ao trabalhador em caso de rescisão do contrato de trabalho ou de desfiliação da cooperativa, sindicato ou Órgão Gestor de Mão-de-Obra.

O segurado que tiver exercido sucessivamente duas ou mais atividades em condições prejudiciais à saúde ou integridade física, sem completar em qualquer delas o prazo mínimo para aposentadoria especial, poderá somar os referidos períodos seguindo a seguinte tabela de conversão, considerada a atividade preponderante:
Tempo a converterMultiplicadores
Para 15Para 20Para 25
de 15 anos-1,331,67
de 20 anos0,75-1,25
de 25 anos0,600,80-
A conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum dar-se-á de acordo com a seguinte tabela:
Tempo a ConverterMultiplicadores
Mulher (para 30)Homem (para 35)
de 15 anos2,002,33
de 20 anos1,501,75
de 25 anos1,201,40
Observação

A caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerá ao disposto na legislação em vigor na época da prestação do serviço. As regras de conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum  aplicam-se ao trabalho prestado em qualquer período.

Será devido o enquadramento por categoria profissional de atividade exercida sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, para períodos trabalhados até 28/04/1995, desde que o exercício tenha ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente, observados critérios específicos definidos nas normas previdenciárias a serem analisados pelo INSS.

Fonte: http://www.previdencia.gov.br/


Módulo de Direito Previdenciário


O Módulo de Direito Previdenciário com ênfase nos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social é ministrado integralmente pelo Prof. Fábio Souza, com cunho eminentemente prático, porém sempre com forte embasamento teórico.
Com duração aproximada de 3 meses, o curso trabalha a base do direito previdenciário e aborda as questões mais atuais, como os critérios para a concessão de prestações previdenciárias, a revisão de benefícios e questões de processo previdenciário.
É o curso ideal para o primeiro contato com a matéria, bem como para a atualização.

Mais Informações
Professor: Fábio Souza (Juiz Federal. Professor UFRJ. Mestre e doutorando UERJ e UFF)
Carga-horária: 12 aulas
Turma 01: sextas-feiras (semanalmente), das 8h30 às 11h30 (coffee break de 15 minutos).





O blog não tem vínculo algum com as partes participantes e proponentes do curso.

Mais de 15 milhões de benefícios por incapacidade são revisados pelo INSS


Da Redação (Brasília) - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conclui uma etapa importante da Revisão dos benefícios impactados pela mudança na interpretação do inciso II do Artigo 29 da Lei 8.213 de 1991, que trata da fórmula de cálculo da renda mensal dos benefícios por incapacidade ou pensões por morte deles originadas. A revisão é fruto do cumprimento do acordo firmado em agosto de 2012, entre o INSS, o Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical, homologado pela Justiça Federal em São Paulo, no âmbito da Ação Civil Pública (ACP).
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A revisão abrange o reprocessamento de mais de 17,4 milhões de benefícios pagos pelo instituto e concedidos entre os anos de 2002 e 2009. Do total de benefícios revisados, 11,5 milhões não se enquadraram nos critérios da alteração legal; 1,2 milhão, apesar de revistos, não tiveram qualquer alteração na renda mensal e 2,3 milhões de benefícios foram revistos e possuem diferenças a receber. O INSS ainda está analisando outros 2,2 milhões de benefícios que serão concluídos nos próximos meses.

O pagamento da renda mensal atualizada para 454 mil beneficiários que possuem benefícios ativos será realizado já na folha de janeiro, que começa a ser paga no dia 25. Como os segurados que se enquadram nos critérios da alteração legal têm seus benefícios acima do salário mínimo, o pagamento estará disponível a partir do dia 1º de fevereiro.

A correção da renda mensal desses benefícios acarretará um aumento de R$ 49 milhões mensais na folha de pagamentos do INSS. Por ano, haverá um incremento de R$ 637 milhões na folha de pagamento do instituto, levando em conta o pagamento do 13° salário.

O INSS também efetuará o pagamento dos valores retroativos (aplicada a prescrição quinquenal) para aqueles beneficiários que tiveram o direito à revisão reconhecido, entre eles, 1,8 milhão de benefícios já cessados, mas que possuem data de concessão no período abrangido pela revisão.

O pagamento dos valores atrasados seguirá cronograma estabelecido no acordo firmado pelo INSS e será realizado de 2013 até 2022. A previsão é de que, aproximadamente, R$ 6 bilhões sejam pagos pelo instituto nesse período.
A revisão está sendo realizada automaticamente e não é necessário que os beneficiários procurem uma Agência da Previdência Social (APS). Aqueles que têm direito à revisão vão receber a correspondência em sua residência. O primeiro lote de cartas, informando a data e o valor do pagamento, foi liberado nesta sexta-feira (25).

Consulta - O INSS também disponibilizou sistema de consulta ao resultado da revisão no site da Previdência Social na internet (www.previdencia.gov.br) e por meio da Central de Atendimento 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. Porém, o valor do pagamento não será informado pela Central 135 e pela internet.

Cronograma de pagamento das diferenças acumuladas - O cronograma de pagamento foi definido por meio do acordo da ACP, utilizando critérios de situação do benefício (ativo/cessado), idade dos beneficiários na data da citação (17/04/2012) e a faixa de atrasados.

A prioridade do pagamento será para beneficiários mais idosos, com menores valores e ativos. Consulte o cronograma abaixo:

Cronograma de pagamento
Competência de pagamento
Situação do benefícios em 17/4/2012
Faixa etária
Faixa atrasados
3/2013
ativo
a partir de 60 anos
todas as faixas
5/2014
ativo
de 46 a 59 anos
até R$ 6.000,00
5/2015
ativo
de 46 a 59 anos
de R$ 6.000,01 até R$ 19.000,00
5/2016
ativo
de 46 a 59 anos
a partir de R$ 19.000,01
5/2016
ativo
até 45 anos
até R$ 6.000,00
5/2017
ativo
até 45 anos
de R$ 6.000,01 a R$ 15.000,00
5/2018
ativo
até 45 anos
a partir de R$ 15.000,01
5/2019
cessado/suspenso
a partir de 60 anos
todas as faixas
5/2020
cessado/suspenso
de 46 a 59 anos
todas as faixas
5/2021
cessado/suspenso
até 45 anos
até R$ 6.000,00
5/2022
cessado/suspenso
até 45 anos
a partir de R$ 6.000,01

Fonte: MPS

Escritórios Especializados

EM BREVE

Desaposentação


O que é a desaposentação?

A desaposentação é remédio jurídico para excesso de castigos impostos para o aposentado que continua trabalhando e obrigado a contribuir com a previdência, porém sem direito a qualquer beneficio. Não é admissível o pagamento de dois benefícios que substituam remuneração para o mesmo segurado. Até 1993 os trabalhadores já aposentados que continuavam trabalhando recebiam suas contribuições de volta, com juros e correção monetária em forma de pecúlio. Embora não tendo direito a outro benefício recebiam de volta suas contribuições como se fosse uma poupança. Com o fim do retorno, estabeleceu-se uma inconstitucionalidade, com a obrigação de contribuir sem contraprestação alguma por parte da autarquia.

A desaposentação é uma renúncia do benefício que está recebendo para receber outro de maior valor em razão da continuidade de contribuições. Poderia dar a mesma qualquer outro nome, como complementação de aposentadoria, porem a necessidade de recompensar as contribuições do aposentado trabalhando tem que ser solucionada.

Não existindo previsão legal, nem cabe o seu requerimento no INSS. É necessário ajuizar ação com o cálculo do novo benefício demonstrando que é mais favorável. O Supremo Tribunal Federal entende possível a renuncia para o recebimento de um benefício mais elevado, porém persiste entre os ministros dúvida sobre os valores recebidos durante a primeira aposentadoria.

Ao renunciar o benefício antigo obriga cálculo mais favorável porque seguiu contribuindo para o Seguro Social tendo direito à contraprestação. Interrompe-se o recebimento do benefício ao qual o segurado renunciou e o mesmo passa a receber novo valor, recalculado em razão das contribuições verificadas após a concessão do primeiro benefício.

Em outras palavras, quem se aposentou e continuou a trabalhar e a contribuir ao INSS, teria direito a ter um recálculo em seu benefício, o que o tornaria maior que o anterior concedido.

O assunto é novo, natural que gere algumas dúvidas e é para isso que estamos aqui, sanar tais dúvidas. Eis que surge a primeira:

Como faço para me desaposentar?
O INSS não reconhece a desaposentação, logo, não é possível pedirmos isto no próprio, o que nos remete então as vias judiciais. Portanto, para requerer a desaposentação é necessário que seu direito seja requerido por um advogado. Em breve disponibilizaremos em nosso blog uma lista com ótimos profissionais do ramo.

Se me desaposentar, terei que devolver os valores que recebi até a data atual?
Não! O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu recentemente que no momento em que o segurado aposentou-se pela primeira vez já havia preenchido todos os requisitos para tal, logo, o mesmo recebeu valores devidos, não podendo então se falar em devolvê-los.

Quando ingressar na justiça o pedido de desaposentação ficarei sem receber meu benefício?
Não! Quando requerer a desaposentação o aposentado renúncia a aposentadoria e ao mesmo tempo é concedido o novo benefício, de modo que não aja nenhum intervalo de tempo.

A desaposentação vale a pena?
Sem analisar o caso concreto é difícil dizer, no entanto, pode-se dizer que na maioria das situações a desaposentação é vantajosa. Para sabermos se vale a pena é necessário um estudo, o qual deve ser realizado por um profissional competente e de confiança.


Fonte: Sinfer

Previdência pretende incluir 16 milhões de segurados até 2015


De Brasília (DF) - O maior desafio da Previdência é chegar ao final de 2015 com uma cobertura de 77% dos trabalhadores - o que significa a inclusão previdenciária de mais de 16 milhões de brasileiros. Esse foi o destaque do pronunciamento do ministro Garibaldi Alves Filho na comemoração dos 90 anos da previdência brasileira, realizada na manhã desta quinta-feira (24) no estacionamento da sede do Ministério da Previdência Social, em Brasília.

“O trabalho da Previdência Social garante a dignidade e a vida de milhões de brasileiros. Temos a responsabilidade de pagar benefícios a quase 30 milhões de pessoas. São mais de R$ 35 bilhões depositados todo mês nas contas dos aposentados e pensionistas. Esse dinheiro é usado no sustento das famílias, na compra de alimentos, roupas, calçados e remédios, dentre outros itens”, afirmou o ministro Garibaldi Alves Filho.

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Com o pagamento mensal dos seus benefícios, a Previdência promoveu nos últimos anos a inclusão de 24 milhões de pessoas, ajudando a retirá-las da condição de pobreza. Segundo Garibaldi, o dinheiro repassado reduziu em 12,8% a taxa de pobreza no Brasil, considerando pessoas pobres as que têm rendimento domiciliar per capita inferior a meio salário mínimo.

O ministro da Previdência Social acrescentou que, além de ajudar a retirar milhões de pessoas da pobreza, o pagamento dos benefícios previdenciários também é importante para a redistribuição de renda no país. Garibaldi Alves informou que duas em cada três cidades brasileiras recebem mais recursos referentes ao pagamento de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do que via transferência do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

O deputado federal Ricardo Berzoini lembrou que encontrou servidores públicos desmotivados, quando assumiu o cargo de ministro da Previdência Social, no ano de 2003. “A terceirização era desenfreada, pois não se realizava concurso público há 18 anos”, afirmou. Em sua gestão foi realizado concurso e iniciado o processo de reestruturação da Previdência. “Para mim é uma alegria retornar, dez anos depois, e constatar que a Previdência recuperou sua trajetória de virtude, crescimento e aperfeiçoamento”.

O ministro da Pesca e Aquicultura, Marcelo Crivella, também participou da festa. Na ocasião, também foi comemorado o aniversário do aposentado José Honório dos Reis, que nasceu no mesmo dia, mês e ano da criação da Previdência. A programação do evento contou ainda com assinatura de acordo de cooperação técnica entre o Ministério da Previdência Social e a Fundação Anfip de Estudos da Seguridade Social, na área de educação previdenciária.

domingo, 27 de janeiro de 2013

Contato

Além dos comentários, o e-mail também é uma forma que usaremos para nos comunicarmos com vocês, leitores.

Fiquem à vontade para entrarem em contato, ficaremos felizes em tirar dúvidas e ajuda-los  no que precisarem. O endereço do e-mail é: aposentando-se@hotmail.com

Em São Paulo, aposentados pedem aumento de benefícios e protestam contra fator previdenciário


São Paulo – Cerca de 800 aposentados participaram hoje (24), na Praça da Sé, região central da capital paulista, de manifestação em defesa de reajuste acima da inflação para os que recebem benefício superior a um salário mínimo e da extinção do fator previdenciário. O ato marcou o Dia Nacional dos Aposentados, que foi lembrado em diversas outras cidades.

Segundo o presidente estadual do Sindicato dos Aposentados, Hélio Herrera Garcia, embora seja justa, a política de reajuste maior apenas para quem ganha um salário mínimo pode ser prejudicial no longo prazo. “Só que dar [aumento] bem baixo para quem ganha acima [de um salário mínimo] significa que, em alguns anos, todo mundo vai ganhar um salário mínimo. Perdem não só os aposentados hoje, mas também aqueles que virão a se aposentar.”

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Os aposentados reivindicam ainda o fim do fator previdenciário, que reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de serviço antes de chegar aos 60 anos, no caso das mulheres, e antes dos 65 anos, para os homens.

Para Garcia, a aplicação do coeficiente de expectativa de vida do fator, usado para calcular o valor a ser pago, pode gerar distorções. “O fator previdenciário leva muito em consideração, na hora de fazer o cálculo, a expectativa de vida. A expectativa da mulher é muito maior. Então, além de ela ter a tripla jornada em casa e ganhar menos no serviço, na hora de se aposentar, vai perder muito mais com o fator.”

Para o sindicato, uma alternativa ao fator previdenciário, que não é a ideal pelo sindicato, mas tem melhor aceitação, seria a Regra 85/95. Com ela, o trabalhador poderá se aposentar quando a soma da idade e do tempo de contribuição for 95 anos para homens e 85 anos para mulheres. “Seria uma medida que levaria em conta a idade e também o tempo de serviço. Então é importante discutir essa reivindicação”, disse o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves.

O presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados (Sindinapi), João Batista Inocentini, defende a reposição do poder de compra na aposentadoria. Ele sugere a criação de um índice para medir, em nível nacional, o custo de vida real do idoso. “O quanto ele gasta com medicamentos, para se vestir, para se alimentar e com o plano de saúde.” Inocentini afirma que, para o idoso, custo de vida é muito mais alto que o dos mais jovens.

“O medicamento de uso contínuo sobe muito mais que a inflação, todo os anos e o plano de saúde, às vezes, sobe 500%, dependendo da idade que ele [idoso] atinge”, explica Inocentini. Ele defende ainda a criação da Secretaria do Idoso pelo governo federal. “Para discutir a saúde, a distribuição de medicamentos, a moradia, o transporte e fazer funcionar o Estatuto do Idoso. Pela sugestão do sindicalista, a secretaria seria vinculada ao Ministério da Previdência Social.

Segundo o Sindinapi, todas as reivindicações discutidas na manifestação de hoje serão levadas a Brasília no dia 6 de março, quando os aposentados farão nova manifestação.

INSS revisa 2,2 milhões de benefícios


Mais 2,2 milhões de benefícios por incapacidade (pensão por morte ou invalidez e auxílio-doença) concedidos pelo INSS entre 2002 e 2009 estão sendo revisados e podem ser reajustados neste ano.

www.ojornalista.com
Ontem, o órgão concluiu o reprocessamento de 17,4 milhões de benefícios que foram pagos com erro nesse período, e concluiu que apenas os 2,3 milhões têm direito a correção, que será paga até maio de 2022.

Os 454 mil segurados que têm benefícios ativos vão receber, a partir de fevereiro, os valores com duplo aumento: o reajuste anual concedido pelo governo e a revisão feita pelo INSS.

Mensalmente, a correção vai acarretar um aumento de R$ 49 milhões na folha de pagamentos do INSS. Por ano, serão gastos mais R$ 637 milhões em pagamentos, levando em conta  13.

Quem recebeu auxílio-doença nesse período e já teve o benefício cessado tem direito a receber os atrasados (diferenças não pagas nos últimos cinco anos). O pagamento será feito de acordo com a idade do segurado e o valor que ele tem para receber, de 2013 até 2022. São cerca de 1,8 milhão de benefícios. A previsão é de que aproximadamente R$ 6 bilhões sejam pagos pelo INSS nesse período.

A revisão é realizada automaticamente e não é necessário que os beneficiários procurem as agências da Previdência. O primeiro lote de cartas informando a data e o valor do pagamento foi liberado ontem.

Fonte: Rede Bom Dia

Previdência Social



A Previdência Social é um seguro público coletivo que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Oferece vários benefícios que juntos garantem tranquilidade quanto ao presente e em relação ao futuro assegurando um rendimento seguro. Para ter essa proteção, é necessário se inscrever e contribuir todos os meses.

É uma instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceber direitos aos seus segurados.

A previdência social, juntamente com a saúde e a assistência social, compõe a Seguridade Social, que é a política de proteção integrada da cidadania. A mesma serve para substituir a renda do segurado-contribuinte, quando da perda de sua capacidade de trabalho.

Os benefícios oferecidos hoje pela providência são: aposentadoria por idade; aposentadoria por invalidez; aposentadoria por tempo de contribuição; aposentadoria especial; auxílio-doença; auxílio-reclusão; pensão por morte; salário-maternidade; salário-família; auxílio- acidente.

A Previdência Social é de suma importância para a nação, a mesma arrecada dezenas de bilhões de reais anualmente. No Brasil, dispomos até de um ministério e um instituto exclusivo para a área, são eles o Ministério da Previdência Social e o INSS, respectivamente. E não podemos deixar de citar também a Dataprev, Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social, que oferece vários serviços online para os cidadãos. A partir de 2007, o sistema da Previdência Social passou a ser unificado ao da Receita Federal, criando a Super Receita.

A Previdência Social foi, por muitos anos, a única forma de aposentadoria no Brasil. Quem quisesse ter uma renda a mais que o limite dado pelo governo tinha que investir em outras coisas como, por exemplo, imóveis para serem alugados.

Acompanhe nosso blog, navegue pelas nossas postagens e conheça mais sobre a previdência social. No Aposentando-se você encontrará as informações sobre cada um dos benefícios oferecidos e muito mais!

Pensão Especial aos portadores da Síndrome da Talidomida


É garantido o direito à Pensão Especial (Espécie 56) aos portadores da Síndrome da Talidomida nascidos a partir de 1º de janeiro de 1957, data do início da comercialização da droga denominada “Talidomida (Amida Nfálica do Ácido Glutâmico), inicialmente vendida com os nomes comerciais de Sedin, Sedalis e Slip, de acordo com a Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982.

Quem tem direito

O benefício é devido ao portador de deformidade física decorrente do uso da Talidomida, independentemente da época de sua utilização.

Valor
A Renda mensal inicial será calculada mediante a multiplicação do número total de pontos indicadores da natureza e do grau de dependência resultante da deformidade física, constante do processo de concessão, pelo valor fixado em Portaria Ministerial que trata dos reajustamentos dos benefícios pagos pela Previdência Social.

Havendo qualquer dúvida a respeito, o Aposentado-se indica a ASSPREV, escritório especializado em assuntos previdenciários. Para entrar em contato, ligue para (19) 3434-2395.

Pensão por morte


O que é?

A pensão por morte é o benefício a que têm direito os dependentes do segurado da Previdência Social que falecer.

http://www.mps.gov.br
Quem tem direito?

Dependentes de todos os segurados. Se o óbito ocorrer após a perda da qualidade de segurado, os dependentes terão direito a pensão desde que o trabalhador tenha cumprido, até o dia da morte, os requisitos para obtenção de aposentadoria pela Previdência Social ou que fique reconhecido o direito à aposentadoria por invalidez, dentro do período de manutenção da qualidade do segurado, caso em que a incapacidade deverá ser verificada por meio de parecer da perícia médica do INSS com base em atestados ou relatórios médicos, exames complementares, prontuários ou documentos equivalentes.

Nota
O irmão ou o filho maior inválido fará jus à pensão, desde que a invalidez concluída mediante exame médico pericial seja anterior ou simultânea ao  óbito do segurado, e o requerente não tenha se emancipado até a data da invalidez. 

Os dependentes são divididos em três grupos:
1 –  Cônjuge, companheiro ou companheira, filho não emancipado, até 21 anos de idade, ou filho inválido de qualquer idade.
2 – Pais
3 – Irmão não emancipado, de qualquer condição, até 21 anos de idade, ou inválido de qualquer idade.

Havendo dependentes de um grupo, os demais não têm direito ao benefício. Dependentes do segundo e terceiro grupos devem comprovar que dependiam economicamente do segurado falecido. Se houver mais de um pensionista, a pensão por morte será rateada entre todos, em partes iguais. A parte daquele cujo direito à pensão cessar será revertida em favor dos demais dependentes.

A cota individual do benefício deixa de ser paga: pela morte do pensionista; para o filho ou irmão que se emancipar, ainda que inválido, ou ao completar 21 anos de idade, salvo se inválido; quando acabar a invalidez (no caso de pensionista inválido). Não será considerada a emancipação decorrente de colação de grau científico em curso de ensino superior.

A pensão poderá ser concedida por morte presumida mediante ausência do segurado declarada por autoridade judiciária e também nos casos de desaparecimento do segurado em catástrofe, acidente ou desastre (neste caso, serão aceitos como prova do desaparecimento: boletim de ocorrência policial, documento confirmando a presença do segurado no local do desastre, noticiário dos meios de comunicação e outros).

Nesses casos, quem recebe a pensão por morte terá de apresentar, de seis em seis meses, documento da autoridade competente sobre o andamento do processo de declaração de morte presumida, até que seja apresentada a certidão de óbito.

Carência

Não é exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tenham direito ao benefício. Contudo, na data do óbito, o segurado deveria estar contribuindo para a Previdência Social ou ter qualidade de segurado – período em que, mesmo sem contribuir, é mantido o direito à proteção da Previdência Social.

Fonte: http://www.mps.gov.br/
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